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Condenação de shopping abre precedente
Luciano Cavenagui
Do Diário do Grande ABC
28/09/2006 | 22:51
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O Shopping Morumbi foi condenado a pagar R$ 900 mil de indenização para três filhas de uma publicitária assassinada dentro do centro de compras em 1999. A Justiça considerou que o shopping deveria zelar pela segurança da cliente. O caso abre precedente para que qualquer vítima de violência dentro de um shopping reivindique indenização.

Na região, houve dois casos recentes em situações semelhantes. O último foi no dia 15, no Shopping ABC, em Santo André, quando um policial civil foi morto no estacionamento por um assaltante, depois de uma cliente ser roubada. Em janeiro, dois seguranças foram assassinados no Shopping Metrópole, em São Bernardo.

A decisão envolvendo o Shopping Morumbi foi tomada quarta-feira pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça). Refere-se ao caso que ficou conhecido como o Atirador do Shopping, quando o estudante de Medicina Matheus da Costa Meira sacou uma metralhadora dentro de uma sessão de cinema e matou três pessoas, ferindo outras quatro.

Além do shopping e seus sócios, a indenização também deve ser custeada pelo Grupo Internacional Cinematográfico, responsável pela sala de cinema. Os condenados ainda podem recorrer da sentença em instância superior.

“Os shoppings fazem propaganda para atrair os clientes afirmando que o espaço é mais seguro, confortável e com estacionamento fácil. Por isso, são responsáveis pela segurança no seu interior. Não serve como desculpa a administração do shopping dizer que não tem nenhuma responsabilidade”, afirmou o advogado Renato Menezello, especializado em Direito Civil.

Entretanto, não existe garantia absoluta de indenização. “Isso vai depender de cada caso específico, das condições em que ocorreram um roubo ou um assassinato dentro do shopping. Entretanto, em tese, todas as pessoas que se sentirem vítimas têm grandes chances de ganhar”, disse o advogado Fábio Romeu Canton Filho, representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

No caso do policial civil morto em Santo André, não cabe processo, pois ele estava em exercício da função. No entanto, a cliente que foi roubada pode requerer indenização. Segundo os advogados consultados, no caso dos vigilantes mortos em São Bernardo, seria mais adequado um processo contra a empresa em que trabalhavam, isentando assim o shopping. Procurados pela reportagem, os shoppings ABC e Metrópole não quiseram se manifestar sobre o assunto.




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