A juíza argumentou que a lei que estabeleceu o sistema de cotas para o preenchimento de vagas nas universidades estaduais com negros e pardos (lei nº 3.708/01) viola os princípios da isonomia e da razoabilidade e o artigo 206 da Constituição Federal. Ela também destacou que nenhum requisito subjetivo pode discriminar os candidatos.
"Não deve ser esquecido que a Administração deve dispensar igual tratamento aos que se encontrem em idêntica situação jurídica, vedando-se que sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros", argumentou.
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