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TJ-RJ concede 3ª liminar contra cota de vagas da Uerj
Do Diário OnLine
20/02/2003 | 21:14
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A Justiça do Rio de Janeiro impôs nesta quinta-feira o terceiro revés consecutivo à reserva de vagas no vestibular 2003 da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 5ª Vara de Fazenda Pública, determinou que a instituição garanta uma vaga no curso de Direito ao candidato Alexandre Luiz Moraes do Rego Monteiro, que conseguiu 82,5 pontos e não se classificou por causa das cotas destinadas a negros e pardos e alunos provenientes da rede pública de ensino.

A juíza argumentou que a lei que estabeleceu o sistema de cotas para o preenchimento de vagas nas universidades estaduais com negros e pardos (lei nº 3.708/01) viola os princípios da isonomia e da razoabilidade e o artigo 206 da Constituição Federal. Ela também destacou que nenhum requisito subjetivo pode discriminar os candidatos.

"Não deve ser esquecido que a Administração deve dispensar igual tratamento aos que se encontrem em idêntica situação jurídica, vedando-se que sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros", argumentou.




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