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Rua Cubas: justiça sustenta inocência de Jorge Bouchabki
Do Diário do Grande ABC
20/05/1999 | 22:36
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A Justiça de Sao Paulo pela segunda vez entende que Jorge Delmanto Bouchabki, de 28 anos, nao matou os pais, o advogado Jorge Toufic Bouchabki e a professora Maria Cecuilia Delmanto Bouchabki.

O crime ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 1988 na casa de numero 109 da rua Cuba, no Jardim América, zona sul da capital.

Nesta quinta, no começo da noite o juiz Joao Carlos Sá Moreira de Oliveira, da 5ª Vara do Júri do Fórum de Pinheiros, em seu despacho, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Jorginho "por entender qua nao está presente nos autos o requisito de admissibilidade da acusaçao prevista no parágrafo único do artigo 409 do Código de Processo penal."

O juiz entendeu que as provas obtidas nos últimos dois meses por três promotores sao insuficientes para a conclusao de novas provas que pudessem reabrir o crime da Rua Cuba, como ficou conhecido o assassinato do casal Bouchabki.

O artigo 409 a que o juiz se referiu diz. "Se nao se convencer da existência do crime ou de indício suficiente de que seja o réu o seu autor, o juiz julgará improcedente a denúncia ou a queixa." O juiz também tem sua sentença abordou o parágrafo único do artigo 409.

"Enquanto nao extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, ser instaurado processo contra o réu, se houver novas provas." Em 18 de maio de 1989 Jorginho foi acusado da morte dos pais no processo de numero 31/89. Com o recenimento da denúncia, ocorrida no dia 22 de maio de 1989, foram ouvidas 25 testemunhas.

Apresentadas as alegaçoes finais, houve a sentença impronúncia. O juiz da época entendeu que nao havia provas que incriminassem Jorginho pela autoria da morte dos pais. A sentença foi confirmada pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo.

Em 26 de novembro do ano passado o Ministério Público solicitou o desarquivamento do processo para que fossem retomadas as investigaçoes mediante a alegaçao do encontro de novas provas que incriminariam Jorginho. Os promotores Eliana Passarelli, Maria Amélia Nardy Pereira e Carlos Roberto Marangoni Talarico, com delegados e agentes do Departamento de Homicídios ouviram sete testemunhas que já tinham sido ouvidas no processo da fase inicial da investigaçao.

Uma destas testemunhas, a cozinheira Olinda Oliveira da Silva, deu detalhes de uma briga que teria ocorrido entre Jorginho e a mae na noite de 23 de dezembro de 1988, ocasiao em que o rapaz teria sido agredido com um golpe de taco de bilhar na cabeça pela mae. O juiz, em sua sentença de hoje, explicou que Olinda durante todo o trâmite do processo fora ouvida cinco vezes no inquérito policial e uma vez no processo. Na nova fase da investigaçao deste ano, "tal testemunha apresentou declaraçoes divergentes", que o juiz explicou em três tópicos. Falou a respeito da convivência de Maria Cecília com a namorada do filho que nao era boa.

Abordou o detalhe da agressao com o taco de bilhar e também falou que durante os quatro meses em que trabalhou na casa jamais presenciou qualquer discussao entre as pessoas da família "quer entre o casal, quer entre este e os filhos."

O juiz Oliveira, em sua sentença, afirmou que a comparaçao entre os depoimentos anteriores prestados por Olinda em relaçao ao último que ela prestou à polícia no dia 14 de maio deste ano, "ao contrário do sustentado pelos representantes do Ministério Público, nao tem o condao de se traduzir em prova nova opsto que diante das divergências apontadas deve ser visto com muitas reservas quanto à idoneidade de tal testemunha na medida patenteada a omissao, sem qualquer justificaçao válida, de fatos relativos ao crime."

O juiz continua abordando o depoimento de Olinda. "É inaceitável a posiçao adotada pela testemunha Olinda, que, de forma simplista, ao ser indagada sobre os motivos que ela teria deixado de esclarecer tais omissoes, declarou simplesmente que nao sabia informar por quais motivos omitiu em seus depoimentos anteriores as discussoes entre Maria Cecília e Jorginho e também nao soube informar por quais motivos nao revelou a discussao entre Maria Cecília e Jorginho no dia 23 de dezembro de 88, ocasiao em que Maria Cecília agrediu a Jorginho com um taco de bilhar."

Segundo ainda o juiz, levando-se em conta que o depoimento em juízo prestado por Olinda no dia 17 de julho de 1989 foi feita com as garantias constitucionais perante um juiz de direito, um promotor de Justiça e um advogado constituído pelo réu "prevalece de modo pleno sobre a última versao a qual deve ser desconsiderada para o fim de fundamentaçao de nova denúncia, já que, quando muito, é indicativa de um princípio de formaçao de prova mas jamais como prova nova."

O juiz também indagou em sua sentença quais os motivos que teriam levado Olinda, após decorridos mais de nove anos e 10 meses de seu último depoimento, alterar de forma substancial sua versao quanto aos fatos de seu conhecimento.

Em sua sentença de 11 páginas, o juiz concluiu: "Os depoimentos apresentados pelo Ministério Público para justificar nova denúncia contra o réu Jorge Delmanto Bouchabki nao sao suficientes para caracterizaçao de novas provas. Houve efetivamente início de produçao de elementos indiciários tais como a nova versao dos fatos apresentados por Olinda Oliveira da Silva. Isoladamente esse depoimento nao ampara a pretensao acusatória, pois seria de rigor que providências complementares, como a acareaçao da testemunha Olinda com a outra empregada, Maria Lima Bezerra, novas oitivas de testemunhas para a elucidaçao de eventuais agressoes sofridas pelo acusado, divergências familiares relevantes, obtendo-se assim talvez um quadro probatório adequado."

O juiz elogiou a conduta dos três promotores públicos na tentativa de obter novas provas que pudessem justificara renovaçao da acusaçao contra o réu. Ao Ministério Público, disse ele, caberá juntamente com a Polícia Judiciária rever seus procedimentos visando uma atuaçao mais efetiva nos inúmeros casos de arquivamento de inquéritos policiais, ou nas impronúncias, possibilitando assim que muitos crimes graves, como o que ora se examina sejam solucionados de forma adequada possibilitando que a Justiça dê a adequada prestaçao "jurisdicional á sociedade."

O juiz termina sua sentença dizendo que "via de conseqüência rejeitada, como fica a denúncia, após regular intimaçao das partes e nao havendo recurso, determina o arquivamento em definitivo dos autos."




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