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Governo que aumentar incentivos para mutuários
Do Diário do Grande ABC
22/11/1999 | 18:16
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O governo pretende ampliar os incentivos para os mutuários quitarem a casa própria e regularizarem os chamados contratos de gaveta. O prazo para liquidaçao com descontos para contratos do Sistema Financeiro da Habitaçao (SFH) com cobertura do Fundo de Compensaçao de Variaçoes Salariais (FCVS), que venceria no próximo dia 30 de dezembro, será prorrogado para junho ou dezembro do ano que vem. Os descontos chegam a 90% do saldo devedor, dependendo do contrato.

As mudanças estao sendo discutidas pela equipe econômica e deverao ser incluídas na próxima reediçao da Medida Provisória 1.877, que trata da renegociaçao das dívidas do FCVS, prevista para meados de dezembro. Ainda há dois milhoes de contratos da Caixa Econômica Federal, Cohabs (Companhias de Habitaçao) e bancos estaduais com FCVS, passíveis de liquidaçao antecipada.

Para o mutuário que nao tem o dinheiro para pagamento à vista, o governo permitirá que possa financiar o saldo devedor reduzido, renegociando-o nas mesmas condiçoes do SFH, como a taxa de juros. O prazo deverá ficar menor já que a dívida também ficará mais baixa.

Mantidas as condiçoes do SFH, o mutuário também poderá usar a conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater o saldo devedor ou as prestaçoes mais para frente. Segunda-feira, os descontos sao concedidos somente para pagamento à vista. A medida valerá para todos os bancos privados.

Assim, para contrato de saldo devedor atual de R$ 40 mil que pode ser quitado por R$ 8 mil, o mutuário poderá pagar esses R$ 8 mil como se fosse um novo financiamento nas mesmas condiçoes originais, mas sem a cobertura do FCVS. Ou seja, o resíduo que porventura sobrar será de sua responsabilidade.

A Caixa Econômica Federal chegou a oferecer uma linha de crédito para essas liquidaçoes antecipadas nos últimos dois anos, mas as condiçoes nao foram vantajosas: o prazo de pagamento era de até 24 meses, com taxa de juros de 12% ao ano mais TR.

A prestaçao ficava muito alta devido ao prazo curto e juros maiores que os do contrato, além de nao poder usar o FGTS para pagamento das prestaçoes e da dívida.

No caso dos contratos com FCVS, o contrato é automaticamente quitado ao fim do prazo do financiamento. O resíduo que fica no final nao é de responsabilidade do mutuário e sim do Tesouro Nacional. Por isso, o governo incentiva a quitaçao antecipada.

Gaveta - Quem tem o chamado contrato de gaveta (compra do imóvel do mutuário original sem transferência do financiamento junto ao banco) adquirido até 25 de outubro de 1996 também poderá regularizar sua situaçao com custos mais baixos.

Hoje, é possível legalizar o contrato de gaveta mantendo as condiçoes originais do financiamento, inclusive a cobertura do FCVS, mediante pagamento de taxa operacional de 2% sobre saldo devedor e acréscimo de 20% na prestaçao. A equipe econômica pretende abolir a cobrança dessa taxa de 2%.

A MP permitirá também que a transferência nessas condiçoes possa ser feita mediante apresentaçao de cópia da declaraçao do Imposto de Renda, atestando que a venda foi feita até 25 de outubro de 1996. Segunda-feira, é exigida procuraçao ou promessa de compra e venda do imóvel registrada em cartório. Em geral, essas transferências sao feitas mediante contrato particular e o mutuário nao consegue comprovar a operaçao.

O governo quer prorrogar o prazo e melhorar as condiçoes para quitaçao porque ainda existem dois milhoes de contratos do SFH com cobertura do FCVS, financiados com recursos da caderneta de poupança e FGTS, passíveis de serem quitados. Desses, 1 milhao sao da Caixa Econômica Federal e 1 milhao das Cohabs e bancos estaduais.

Quando o programa de quitaçao começou, em 1997, havia 1 milhao de contratos só da Caixa com FCVS. Foram liquidados cerca de 400 mil, a maioria com descontos entre 80% e 90% do saldo devedor. Mas a instituiçao comprou as carteiras imobiliárias de vários bancos, o que fez com que voltasse a ter novamente 1 milhao de contratos com FCVS.

Dos 202 mil contratos da Caixa com prestaçao igual ou inferior a R$ 25,00 em março de 1998, 180 mil foram liquidados. O valor cobrado foi de apenas R$ 125,00. É que os custos de cobrança dessa prestaçao eram mais altos que o encargo mensal pago pelo mutuário, que nao amortizava nada do financiamento.




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