A lei 11947, de 2009, criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar para fortalecer os assentamentos de terra. Ela determina que a União repasse recursos para Estados e municípios comprarem gêneros alimentícios. Segundo a lei, do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do programa, no mínimo 30% devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, priorizando-se os assentamentos de reforma agrária. A aquisição, nesse caso, pode dispensar procedimento licitatório. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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