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TJ/RJ regulamenta compra e porte de armas por juízes
16/09/2003 | 21:41
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Enquanto o Congresso discute o Estatuto do Desarmamento, que restringe a venda e o porte de armas no país, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) colocou mais lenha na discussão ao publicar, na segunda-feira, a resolução 07/2003. A portaria contém normas para a aquisição de pistolas e munição calibre 40, de fabricação nacional, por juízes. Até segunda, primeiro dia de regulamentação, nenhum juiz tinha se interessado pela compra.

A pistola, cujo uso é restrito e depende de autorização do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, foi liberada para magistrados e procuradores de todo o Brasil pela portaria 535, de 1º de outubro de 2002, do Gabinete do Comandante do Exército. O Serviço de Comunicação Social da corporação informou que a decisão foi precedida de consulta ao Ministério da Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para comprar a pistola e a munição, os juízes terão, em primeiro lugar, de preencher uma série de formulários. Um desembargador-relator será designado para cada pedido. Todos terão de ser aprovados individualmente pelo presidente do TJ, desembargador Miguel Pachá.




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