A pistola, cujo uso é restrito e depende de autorização do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, foi liberada para magistrados e procuradores de todo o Brasil pela portaria 535, de 1º de outubro de 2002, do Gabinete do Comandante do Exército. O Serviço de Comunicação Social da corporação informou que a decisão foi precedida de consulta ao Ministério da Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para comprar a pistola e a munição, os juízes terão, em primeiro lugar, de preencher uma série de formulários. Um desembargador-relator será designado para cada pedido. Todos terão de ser aprovados individualmente pelo presidente do TJ, desembargador Miguel Pachá.
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