A defesa de H.Q.V. contesta a decisão do STJ, que negou o pedido sob o argumento de que o trabalho externo é benefício incompatível com o regime prisional dos crimes hediondos, que é o integralmente fechado. A defesa alega que o fato de o crime ser classificado como hediondo não pode impedir a reinserção social do condenado.
Na ação, os advogados dizem que não há proibição expressa para o benefício solicitado ao condenado. Nesse caso, alegam que se deve buscar "o espírito da norma referente à execução da pena, voltada à recuperação e à ressocialização do apenado".
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