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TRT bloqueia 4,3 milhoes da conta única de Alagoas
Do Diário do Grande ABC
04/07/2000 | 14:43
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Alagoas bloqueou R$ 4,3 milhoes da conta única do Estado, no Banco do Brasil, para o pagamento de precatórios de seis funcionários do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), que entraram com uma açao, em 1993, para receber parcelas atrasadas do FGTS, adicional noturno e horas extras, que durante 13 anos nao foram pagos a um grupo de funcionários do DER.

Com a decisao do TRT, cada um dos seis servidores do DER vai receber R$ 716 mil. Com o bloqueio da conta do Estado, o secretário da Fazenda de Alagoas, Sérgio Dória, cancelou o pagamento da 2ª faixa salarial, no valor de R$ 680, do 13º salário de 1999 dos servidores públicos estaduais, que foram surpreendidos com a suspensao do pagamento.`` O bloqueio vai atrapalhar a nossa programaçao para o pagamento do 13º salário dos servidores estaduais, que, infelizmente, terao que esperar mais um pouco, enquanto o governo tenta reverter essa situaçao', declarou Dória.

O governador Ronaldo Lessa autorizou a Procuradoria Geral do Estado entrar o recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a decisao do TRT de Alagoas. O procurador-chefe do Estado, Paulo Lôbo, entrou com uma petiçao, requerendo a revogaçao da decisao do juiz Inaldo de Souza, autor da açao de bloqueio da Conta do Estado.

Segundo procurador do Estado, Omar Coelho de Melo, apesar de erros na defesa do Estado, o processo apresenta equívocos. Ele alega que os funcionários do DER já teriam sido contemplados com a decisao do TRT, mas como houve atraso no pagamento das parcelas estabelecidas pelo acordo feito entre os servidores e a direçao do DER, o TRT decidiu pelo pagamento de R$ 4,3 milhoes, referentes aos juros das parcelas nao pagas.

``A defesa do DER nao foi feita pelos procuradores do Estado, acho que o órgao nao foi bem defendido no processo, mas o processo apresenta equívocos. O DER é uma fundaçao, tem autonomia do Estado e, neste caso, poderia responder pela açao dos seis servidores. Na minha avaliaçao, a Conta do Estado nao poderia sofrer este bloqueio, pois o DER tem autonomia para responder pela açao dos servidores.

Outro ponto importante, o valor de R$ 4,3 milhoes é referente ao pagamento de juros das parcelas do FGTS, horas extras e adicional noturno, que os servidores receberam depois de uma decisao do TRT, como houve um atraso no pagamento dessas parcelas, eles recorreram ao TRT, que condenou o Estado a pagar um valor tao exorbitante. Num país, onde a inflaçao é quase zero, pagar R$ 4,3 milhoes de juros de um processo de 7 anos é algo inexplicável', revoltou- se Coelho.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juíza Helena Albuquerque Melo, deve decidir, dentro de 24 horas, sobre o recurso da Procuradoria Geral do Estado.




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