A informação consta de portaria assinada pelo ministro Eduardo Braga publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21. Pelo documento, o MME também reconheceu a necessidade de permanência da geração atualmente disponível no Bloco IV da Usina Termoelétrica de Mauá, pertencente à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de Energia.
Segundo a portaria, os custos decorrentes dessa geração emergencial já vêm sendo incorridos sob o amparo de autorização anterior, concedida em fevereiro do ano passado.
A Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de Energia será a responsável pela contratação emergencial e ainda pelas obrigações decorrentes da contabilização e liquidação da energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Os custos fixos e variáveis associados a essa geração de energia elétrica deverão ser aprovados e autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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