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Nova lei permite películas mais escuras nos carros
Do Diário OnLine
21/11/2007 | 17:23
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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta quarta-feira as novas regras para uso de películas escurecedoras, ou insulfilms, nos vidros dos veículos. A forma de medição da visibilidade e o percentual de escurecimento no vidro traseiro foram alterados.

A principal alteração reduz o índice de visibilidade nos vidros traseiros de 50% para 28%, ou seja, os vidros poderão ser mais escuros. Os outros percentuais de escurecimento foram mantidos. De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), um estudo feito pelo órgão concluiu que o “escurecimento” não atrapalha na hora de dirigir, já que o motorista pode ser auxiliado pelos retrovisores.

Nos vidros incolores dos pára-brisas, a transmissão luminosa não deve ser inferior a 75%, e a aplicação de películas refletivas agora é proibida.

Outra mudança importante é a forma de medição da visibilidade. Agora, para se descobrir o índice será utilizado um equipamento chamado medidor de transmitância luminosa. Ele mede a luminosidade dos vidros em valores percentuais.

Fabricação – Agora, os veículos deverão obrigatoriamente sair de fábrica com vidros laminados no pára-brisa. Este tipo de material é mais seguro que o temperado (que poderá ser utilizado nas outras partes do veículo) em caso de colisão, já que é formado por duas lâminas de vidro e uma de plástico, que impede que os estilhaços atinjam o motorista.

As montadoras não podem oferecer carros que já vem de fábrica com o insufilm aplicado. Somente se o cliente desejar, a empresa poderá instalar a película.

As normas entram em vigor nesta quarta-feira, e quem desrespeitá-las recebe multa de R$ 127,69, perde cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terá o veículo retido.



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