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STJ garante correção de planos a poupadores
26/08/2010 | 07:16
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu aos poupadores a diferença da correção nos índices das cadernetas de poupança aplicados pelos bancos em função dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. As instituições financeiras, no entanto, tiveram uma vitória porque o tribunal também decidiu que as ações civis públicas, que reúnem o maior volume de recursos, deveriam ter sido ajuizadas cinco anos depois de cada plano. As ações coletivas depois desse prazo, pelo entendimento do STJ, prescreveram.

O julgamento confirma a jurisprudência e o resultado será comunicado a todos os tribunais, que deverão seguir o entendimento. Apesar da decisão de ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda deverá se manifestar sobre o assunto. Há dois recursos extraordinários no STF da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que precisam ser julgados pelos ministros do Supremo.

Pela decisão do STJ, deverão ser aplicados os índices de 26,06% para os saldos das cadernetas de poupança em junho de 1987 (Bresser), 42,72% em janeiro de 1989 (Plano Verão), 44,80% em março de 1990 (Collor 1) e 21,87% em fevereiro de 1991 (Collor 2).




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