Economia Titulo Previdência
Cadastro no NIT é opção para quem nunca trabalhou

Para receber pensão por morte é preciso ter cadastro
no INSS; o nº sai na hora e pode ser feito por telefone

Marina Teodoro
Do Diário do Grande ABVC
03/01/2016 | 07:25
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Divulgação


Apesar de já ter ouvido falar em algum momento, quem nunca trabalhou fora de casa pode se confundir com os significados das siglas NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Para aqueles que não possuem nenhum desses cadastros, o NIT é o mais indicado, principalmente se de uma hora para outra precisarem estabelecer vínculo com a Previdência Social.

Foi o caso da auxiliar administrativa Regina Franco Celdera, 53 anos, de Santo André, que encontrou em contato com o Diário para contar que, depois que o pai, aposentado, morreu, há quase dois meses, sua mãe, Janete Ferrari Franco, ainda não tinha conseguido receber a pensão por morte. Apesar de ter direito ao benefício, a viúva não possuía nenhum vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“Minha mãe nunca trabalhou e, por isso, não tinha número de PIS ou NIT. Só que, quando entrávamos em contato com a Previdência para pedir ajuda pelo 135, as atendentes não sabiam como me ajudar para que ela recebesse a pensão”, relata Regina.

A princípio, foi pedido para que ela cadastrasse a mãe no PIS para que, por meio do número gerado, desse entrada no benefício, entretanto, pelo telefone, as atendentes do INSS informavam estar sem sistema. Irritada, a auxiliar administrativa mandou e-mail para a ouvidoria do instituto, que lhe recomendou procurar agência da Caixa Econômica Federal.

“No banco, eles disseram que não poderiam cadastrar minha mãe no PIS porque era preciso ter os dados do empregador, ou seja, os funcionários também estavam desorientados para casos como o da minha mãe”, lamenta ela.

A situação só foi resolvida quando Regina foi pessoalmente até uma agência do INSS e explicou a situação. Então ela descobriu que a mãe seria cadastrada no NIT, e na mesma hora já deu entrada no pedido da pensão.

A sorte de Janete é que, graças a lei 13.183/2015, aprovada no início de novembro, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.

SAIBA MAIS - O NIT foi criado para quem deseja fazer os recolhimentos das contribuições ao INSS sem o intermédio de um empregador. O registro é equivalente ao PIS/PASEP e, caso o contribuinte já tenha um desses dois cadastros, pode usá-los no lugar do NIT para fazer recolhimentos ou receber algum benefício do INSS.

“Apesar de terem sido unificados, o PIS é para quem trabalha em empresas privadas e, o Pasep, em órgãos públicos. Já o NIT serve para quem deseja contribuir para o INSS sem necessariamente ter que trabalhar”, explica a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

Em nota, o INSS informa que para o dependente receber a pensão por morte de segurado morto é preciso que ele tenha um NIT. Caso a pessoa nunca tenha contribuído com a Previdência Social, pode solicitar o cadastro pelo telefone 135 na categoria de ‘não-filiado’, própria para o recebimento de benefícios por dependentes de segurados. O serviço de atendimento pelo telefone funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O instituto afirma ainda que não é necessário apresentar documentos, apenas informar corretamente os dados pessoais solicitados pelo atendente. Caso a pessoa já tenha trabalhado com carteira assinada, mesmo que há muito tempo atrás, é provável que ela já possua número de NIT, PIS, PASEP ou NIS (Número de Identificação Social), que são inscrições que podem ser utilizadas para o recebimento de pensão.

Segundo Adriane, a inscrição do NIT pode ser feita a qualquer momento da vida do cidadão, sem idade mínima, como no caso de beneficiários, tutores, curadores, entre outros. “Desde que informe os dados corretamente, que na maioria das vezes são os números do CPF e RG, para gerar o registro de inscrição. O cadastro deve sair na mesma hora”, esclarece a especialista.

No caso da pensão por morte, é necessário que os dependentes possuam número de CPF para receberem o benefício, inclusive os menores de 16 anos. O documento pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.

Quem já tem cadastro no INSS, no caso de novos contribuintes, também pode fazer a inscrição pelo site da Previdência. É preciso informar uma das categorias de segurado, por exemplo, individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial.

PIS/PASEP - Quando o trabalhador inicia o primeiro emprego em qualquer empresa de iniciativa privada, com carteira assinada, é cadastrado um número do PIS. A partir dele, o trabalhador tem direito ao abono salarial anual (quem recebe até dois salários mínimos), seguro-desemprego, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Já o Pasep tem o mesmo objetivo do PIS, porém, atende funcionários públicos.  




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