No despacho que negou a liminar, Paulo Gallotti alegou que a leitura dos elementos apresentados no pedido de habeas-corpus "não evidencia a possibilidade de concessão da medida de urgência (liminar)". Antes do STJ, os advogados dos sem-terra já haviam recorrido ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), que manteve a prisão.
Gallotti solicitou informações ao Juízo de Teodoro Sampaio – local de origem da ordem de prisão contra os líderes do MST. O caso deverá ser passado ao Ministério Público Federal após o complemento das informações. A 6ª Turma do STJ só voltará a julgar o pedido de habeas-corpus depois que as duas etapas determinadas por Galloti forem cumpridas.
No novo pedido de habeas-corpus, a defesa dos agricultores buscava a concessão do imediato alvará de soltura em favor de José Rainha Júnior e Felinto Procópio, além da expedição de contramandados de prisão em relação aos outros três. Os líderes sem-terra respondem por formação de quadrilha e furto durante a invasão da fazenda Santa Maria (no Pontal do Paranapanema), em 2000.
O pedido de prisão preventiva foi expedido pelo juiz Átis de Araujo Oliveira, da Comarca de Teodoro Sampaio. O magistrado decidiu que os sem-terra devem ser presos preventivamente para garantir a ordem pública, a instrução e a aplicação da lei.
Segundo a defesa dos líderes do MST, o decreto é ilegal e, ao referendá-lo, o TJ ficou responsável pelo constrangimento ilegal que os acusados estariam sofrendo. A defesa alega que não existe prova da materialidade e autoria a fundamentar o decreto de prisão.
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