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STJ nega habeas-corpus a José Rainha e Mineirinho
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
18/09/2003 | 22:18
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O ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira à noite o pedido de liminar em habeas-corpus aos líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais-Sem Terra (MST) José Rainha Júnior, Cledson Mendes da Silva, Felinto Procópio dos Santos, Márcio Barreto e Sérgio Pantaleão. Dos cinco réus, estão presos José Rainha e Felinto Procópio (‘Mineirinho’), na Cadeia Pública de Presidente Venceslau (interior de São Paulo) – os demais estão foragidos. A decisão determina que Rainha e Mineirinho continuem presos.

No despacho que negou a liminar, Paulo Gallotti alegou que a leitura dos elementos apresentados no pedido de habeas-corpus "não evidencia a possibilidade de concessão da medida de urgência (liminar)". Antes do STJ, os advogados dos sem-terra já haviam recorrido ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), que manteve a prisão.

Gallotti solicitou informações ao Juízo de Teodoro Sampaio – local de origem da ordem de prisão contra os líderes do MST. O caso deverá ser passado ao Ministério Público Federal após o complemento das informações. A 6ª Turma do STJ só voltará a julgar o pedido de habeas-corpus depois que as duas etapas determinadas por Galloti forem cumpridas.

No novo pedido de habeas-corpus, a defesa dos agricultores buscava a concessão do imediato alvará de soltura em favor de José Rainha Júnior e Felinto Procópio, além da expedição de contramandados de prisão em relação aos outros três. Os líderes sem-terra respondem por formação de quadrilha e furto durante a invasão da fazenda Santa Maria (no Pontal do Paranapanema), em 2000.

O pedido de prisão preventiva foi expedido pelo juiz Átis de Araujo Oliveira, da Comarca de Teodoro Sampaio. O magistrado decidiu que os sem-terra devem ser presos preventivamente para garantir a ordem pública, a instrução e a aplicação da lei.

Segundo a defesa dos líderes do MST, o decreto é ilegal e, ao referendá-lo, o TJ ficou responsável pelo constrangimento ilegal que os acusados estariam sofrendo. A defesa alega que não existe prova da materialidade e autoria a fundamentar o decreto de prisão.




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