Os parlamentares incluíram na peça um dispositivo que acaba com a regra que permitia que 30% dos recursos previstos para investimentos do PAC pudessem ser usados sem restrições. Ou seja, dentro desse limite, o governo podia, por meio de decreto - como quisesse - incluir obras no programa e transferir recursos previsto de um investimento para outro. Desde 2011, o Executivo contava com essa liberdade.
A mudança determina que, para 2016, o limite de 30% de remanejamento será aplicado apenas na rubrica de cada investimento. Nesse caso, o governo poderá aumentar ou diminuir os recursos para uma determinada obra até esse valor. Se um obra tem orçamento previsto de R$ 100 milhões, o governo pode elevá-lo em mais R$ 30 milhões ou diminuir nesse mesmo valor. A alteração, entretanto, ainda pode ser vetada pela presidente Dilma nos próximos dias.
A proposta também restringe a eventual capacidade de o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, se valer de recursos públicos para induzir a retomada do crescimento econômico. A articulação da mudança, quando ainda estava em discussão na Comissão Mista de Orçamento (CMO), foi antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, no início de setembro.
Não bastasse a restrição aprovada pelo Congresso, a queda de 44% de recursos de investimentos públicos autorizados em 2015 e no próximo ano dificultam a tarefa do governo de usar a capacidade do Estado para alavancar a economia.
Em 2015, foram autorizados R$ 82 bilhões em investimentos e, para o próximo ano, conforme aprovado pelo Congresso, constam R$ 45,4 bilhões. No caso do PAC, constam R$ 20,2 bilhões em 2016, ante R$ 38,9 bilhões este ano.
Após se reunir com Nelson Barbosa, o relator-geral do Orçamento de 2016, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou na terça-feira que não há espaço na peça orçamentária do próximo ano para que o governo induza a retomada do crescimento. "No orçamento de 2016, não há espaço para o anticíclico, para o governo movimentar a economia", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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