Economia Titulo Seu direito
Consumidor sofre com atraso de construtora

Demora na entrega e problemas com distrato dominam queixas no Procon Santo André

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
20/12/2015 | 07:23
Compartilhar notícia
Celso Luiz/DGABC


Quem comprou imóvel na planta e espera receber as chaves no prazo estipulado inicialmente, na hora da aquisição, muitas vezes se frustra pelo atraso da construtora na entrega das chaves. O problema, que se tornou comum nos últimos anos, ainda é recorrente, segundo representantes de órgãos de direito do consumidor. Esse transtorno é vivido pelo analista de sistemas Fernando Luiz Rocha da Silva, 30 anos, que adquiriu apartamento de 91 m² no condomínio Jardim Park House, em Santo André, da construtora Brookfield, em janeiro de 2014. Ele conta que, na época, a data de entrega divulgada era dezembro daquele ano. No entanto, esse prazo foi sendo esticado: a empresa foi enviando comunicados, primeiro passando a data para maio deste ano; depois, para junho; para setembro e, mais recentemente, jogando para fevereiro de 2016. Uma das justificativas da companhia para os atrasos, passada em reunião com os compradores, foi a dificuldade de contratação de mão de obra. A alegação causou estranhamento, ainda mais neste ano, em que a indústria da construção civil da região demitiu 2.200 trabalhadores até novembro, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.

Silva vendeu o apartamento em que morava em agosto, esperando se mudar para o Jardim Park House em setembro, o que também não aconteceu. “Tive que arrumar lugar para morar, mas ficou complicado alugar imóvel, pois hoje em dia ninguém aluga por menos de 12 meses”, relata. Atualmente, ele, com a mulher e o filho de 1 ano, mora de favor no apartamento de 45 m² da sogra. Procurada pela equipe do Diário, a Brookfield diz que mantém contato permanente com seus clientes e que os informou que a entrega será em fevereiro.

DIREITOS - Neste ano até novembro, o Procon de Santo André registrou 141 reclamações relacionadas a problemas habitacionais, 47% menos do que as 268 queixas no mesmo período de 2014. Também é bem menos do que há alguns anos, quando o Grande ABC vivia os efeitos do boom imobiliário, relata a advogada Doroti Gomes Cavalini, gerente do órgão andreense. No entanto, ela cita que, hoje em dia, as reclamações se concentram em problemas de atraso das construtoras ou estão relacionados à não devolução de valores por pedido de distrato (desistência).

A cláusula que prevê a possibilidade de atraso de até 180 dias após a data prevista já é abusiva, cita Doroti. No caso do empreendimento da Brookfield, já passou muito dos 180 dias. “O consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor e pode entrar com ações de perdas e danos e lucros cessantes. Já há entendimento de que, se não entregou o imóvel, a construtora tem de pagar multa ao consumidor”, diz. “E, nesse caso, ele pode pleitear o distrato e a construtora tem de devolver o valor integral do que ele pagou”, acrescenta.

“Recorrendo ao Judiciário, pode se conseguir indenização pelo atraso e também o dano moral e material”, diz o presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz. Ele assinala que às vezes o melhor é buscar o distrato. No site da associação (www.amspa.com.br) há dicas em relação ao direitos para cancelar a compra.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;