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Doações para Conselhos da Criança são dedutíveis
Do Diário do Grande ABC
04/03/2007 | 22:04
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Na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o contribuinte poderá incluir em suas deduções as doações feitas à produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, bem como os gastos efetuados aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Outras dúvidas comuns do contribuinte dizem respeito ao preenchimento da declaração de menores de idade e também em relação a contribuintes incapazes.

Leia abaixo alguns questionamentos sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2007, ano-base 2006.

Como devo proceder para ter direito à dedução na declaração quanto ao incentivo à atividade audiovisual?
São dedutíveis os investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, por meio de aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização, caracterizadas por certificados de investimentos.

O incentivo à atividade audiovisual poderá ser utilizado quando forem efetuados investimentos em projetos:
- de produção independente de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras

- específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica, apresentados por empresa brasileira

- de produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa, média e curta metragens de produção independente, de co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente, de telefilmes, minisséries, documentais, ficcionais, animações e programas de televisão de caráter educativo e cultural brasileiros de produção independente.

Cabe ressaltar que a dedutibilidade de valores referentes a incentivos à atividade audiovisual está condicionada a dois requisitos:

- que os investimentos sejam realizados no mercado de capitais mediante a aquisição de quotas representativas dos respectivos direitos de comercialização, caracterizadas por certificados de investimentos, emitidos e registrados segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários

- que os projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema).

Qual é o limite de dedução do incentivo relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente na Declaração IRPF de 2007?
Podem ser deduzidos os gastos efetuados em 2006, até o limite de 6% do imposto de renda apurado na Declaração. Este imposto apurado, que servirá de base é o referente à linha 16 da declaração completa.

São as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,que devem ser comprovados por documento emitidos pelos respectivos Conselhos.

Como o contribuinte incapaz deve declarar?
A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no CPF do incapaz.

Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.

Como o contribuinte menor pode apresentar sua declaração?
O contribuinte menor de idade pode apresentar a sua declaração das seguintes formas:

- em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição no CPF próprio

- em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais.

No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o menor.

O contribuinte viúvo deve apresentar sua declaração de ajuste de que forma?
O contribuinte viúvo pode apresentar a sua declaração com o número de inscrição no CPF próprio, abrangendo os bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. Os bens comuns, se o inventário estiver em curso, são obrigatoriamente apresentados na declaração inicial e intermediária do espólio.

Em relação aos rendimentos produzidos pelos bens comuns, o viúvo pode optar por tributar 50% em sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.



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