Economia Titulo Imposto de renda
Saiba o que fazer se caiu na malha fina
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
10/12/2015 | 07:27
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Se o contribuinte ontem consultou o site da Receita Federal e descobriu que não será contemplado no último lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), ele caiu na malha fina e deve se preparar para tomar providências a fim de evitar ser chamado pela Receita Federal para acertar eventual pendência.

Em todo o País, cerca de 617,7 mil pessoas tiveram a declaração retida por motivos como omissão do rendimento do titular ou de dependentes (29,3% do total em malha), erros em dedução de despesas com previdência oficial ou privada (24%) ou em informações de despesas médicas (21%).

Agora, segundo especialistas, o melhor a fazer é acessar o portal e-CAC, da Receita (cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx), para verificar se há pendências e, identificado o erro, fazer a retificação imediatamente. Dessa forma, a pessoa ainda consegue receber a restituição nos lotes residuais, que começam a ser pagos a partir de janeiro, e se livra de problemas, como a possibilidade de ter imposto a pagar, em vez de a restituir, por causa de descuidos no preenchimento.

Para entrar no e-CAC, o contribuinte – na primeira vez em que for acessar – precisa ter em mãos os números do CPF e dos recibos de entrega das duas últimas declarações, de 2015 e 2014, para gerar código de acesso e senha. No portal, a pessoa poderá verificar o extrato com a situação da declaração, com as pendências identificadas pelo Fisco, e fazer a retificação.

“Isso evita que o Fisco envie uma intimação, com multa de ofício de até 75% sobre o imposto que deixou de ser pago”, explica o coordenador da área de Imposto de Renda da consultoria IOB Sage, Antonio Teixeira. Esse percentual pode aumentar e chegar a 150% caso não haja a liquidação da dívida em 30 dias.

Teixeira cita que erros de digitação de valores, como o rendimento, já podem significar cair na malha fina. Caso a revisão dos dados mostre que, em vez de ter restituição, o contribuinte tenha imposto a pagar, ficará sujeito a multa de até 20% do tributo, pelo recolhimento fora do prazo, explica o consultor. Se a pessoa adquiriu, junto a bancos, uma linha de crédito de antecipação do IR, o prejuízo será maior, já que terá o empréstimo será debitado neste mês.

SEM FALHAS - O diretor da consultoria tributária ASPR Ary Silveira Bueno orienta que, após a verificação do extrato do IR, no portal e-CAC, se o contribuinte considerar que a falha identificada pela Receita não procede – às vezes, o problema é de erro da fonte pagadora ou do médico, que não declarou os recibos da consulta, por exemplo –, ele pode buscar esclarecimentos com profissionais de contabilidade e agendar visita a uma delegacia da Receita, para mostrar que está certo. “Não compensa ficar esperando”, salienta. E, ainda, pode livrar da multa. Lembrando que o Fisco tem até cinco anos para analisar a declaração e notificar o contribuinte.  




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