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IPVA de carro roubado será restituído
Vivian Costa
Do Diário do Grande ABC
28/08/2008 | 07:30
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Os 37.348 mil proprietários de carros roubados ou furtados da Grande São Paulo, de janeiro a junho desse ano, poderão ser ressarcidos do valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) pago a mais com a Lei 13.032, regulamentada de acordo com o decreto publicado ontem no Diário do Oficial do Estado.

A nova regra garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA, a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário deverá solicitar a restituição. A lei é retroativa ao começo desse ano.

A vítima deve registrar o boletim de ocorrência para ter o benefício previsto pela lei. Como todo o sistema é informatizado, o registro é passado para a Secretaria de Segurança - por meio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) que repassa a s informações para a Secretaria da Fazenda, a qual por sua vez autorizará a dispensa do IPVA.

No caso de recuperação do veículo que foi furtado ou roubado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês.

Segundo nota divulgada pela Secretaria da Fazenda, "a divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição será feita todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo. Além disso, o valor proporcional será deduzido das receitas dos municípios".

Passo a passo - O primeiro passo é registrar o BO (Boletim de Ocorrência), que poderá ser feito via Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. Automaticamente o BO bloqueará o carro no Detran. O terceiro passo é o procedimento para restituição do IPVA.m saldo de R$ 1, 46 bilhão em débitos corrigidos até maio deste ano.




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