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Congresso aprova MP que altera legislaçao do IR
Do Diário do Grande ABC
26/01/2000 | 18:29
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O Congresso aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 2.013, que prevê a tributaçao em 15% sobre a remessa de valores para o exterior e promove uma série de outras alteraçoes na legislaçao do Imposto de Renda. O texto enviado pelo governo foi aprovado sem alteraçoes. "O objetivo principal dessas medidas foi fechar brechas à sonegaçao e ao planejamento tributário", disse o relator da MP, deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE). Ele disse que muitas mudanças propostas na MP surgiram na Comissao Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Financeiro. Todas as mudanças já estao em vigor desde o dia 1º de janeiro último.

A principal mudança, segundo explicou o deputado, foi o início da taxaçao sobre a remessa de rendimentos no exterior, incluídos lucros e juros, em 15%. Até o final do ano passado, tal operaçao nao sofria incidência do IR. "Cabe esclarecer que a nao incidência do Imposto de Renda nas remessas para o exterior representa, regra geral, mera transferência de recursos tributários do tesouro brasileiro para o país de destino", diz um documento explicativo da MP assinado pelo ministro da Fazenda Pedro Malan.

O texto esclarece que a maioria dos países para onde esses recursos sao enviados tem acordos com o Brasil que permitem a compensaçao, no país de destino, do IR pago no país de origem.

Antônio Cambraia informou que a MP também prevê a cobrança de 1% de IR nas operaçoes de day-trade. "É quando um investidor adquire uma açao na bolsa e a revende no mesmo dia, com lucro", disse. "Essa operaçao era tributável, mas na prática nao havia a cobrança." Segundo o deputado, a taxaçao será baixa porque nao terá como objetivo principal a arrecadaçao. "É mais para ter registro e evitar a sonegaçao", disse.

O governo também vai igualar o tratamento tributário dispensado às aplicaçoes nacionais de renda fixa e às de renda variável. Atualmente, os ganhos de capital em renda variável sao taxados em 10%, enquanto os de renda fixa recolhem 20%. A elevaçao do IR para a renda variável, porém, nao ocorrerá de imediato. A tributaçao só deverá ficar igual em 2001, para os ganhos obtidos em operaçoes realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, assemelhadas e no mercado de balcao. No caso do mercado a vista de açoes negociadas em bolsas de valores e aos rendimentos produzidos por alguns fundos de investimento, a igualdade de alíquotas ocorrerá em 2002.

A MP aprovada hoje iguala o tratamento entre capital estrangeiro e capital nacional, mas somente no caso dos investimentos que chegam ao Brasil com origem em algum paraíso fiscal. Atualmente, os investimentos estrangeiros nao pagam IR em seus ganhos nas aplicaçoes de renda variável e de 10% na renda fixa. A partir do dia 1 de janeiro de 2000, porém, o tratamento para o dinheiro com origem em paraísos fiscais será igual ao dispensado ao capital nacional, ou seja, 10% na renda variável e 20% na renda fixa.




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