Política Titulo Derrubada
TCE rejeita as contas de 2009 da Câmara de Santo André
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
27/01/2012 | 07:19
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As contas de 2009 da Câmara de Santo André, à época comandada por Sargento Juliano (PMDB), foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A corte considerou irregulares os balancetes financeiros em função do pagamento de verbas complementares aos subsídios dos vereadores, requerendo a adoção de providências para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Na concepção do tribunal, o pagamento de auxílios, abonos, ajudas de custo e outros benefícios aos vereadores afronta a regra constitucional fixatória dos vencimentos. A irregularidade se dá, segundo o TCE, devido ao auxílio não ter sido efetuado sobre forma de parcela única. O fato, entretanto, não é novidade na cidade. Toda análise do tribunal sobre a contabilidade da Câmara, desde 2002, sofre rejeição.

Juliano justificou que, apesar do histórico negativo dos pareceres, manteve o dispêndio em razão de o departamento jurídico, na ocasião, entender que seria prejudicial a paralisação dos auxílios, mas que continuou por ser "comum o pagamento pelos presidentes anteriores". "Os anos antecedentes estavam sub judice, por isso acreditaram que se interrompesse (no meio) estaríamos assumindo erro de todo o período (julgado irregular)." Na defesa, a presidência ainda sustentou a "incompetência do tribunal para o julgamento da matéria".

O peemedebista freou a concessão do 14º salário em 2010, último ano à frente da presidência, devido às rejeições recorrentes do tribunal, causando inclusive indisposição com os demais parlamentares, que não pretendiam perder o benefício. "No ano seguinte não pagamos nada. Como percebemos que só deu problema, demos fim."

O tribunal considera ilegal a remuneração adicional, mesmo os subsídios sendo relacionados ao dos deputados estaduais. Por decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça, por exemplo, os parlamentares de Santo André que atuaram nos anos de 2002 e 2003 foram condenados recentemente a devolver R$ 390 mil aos cofres municipais, referentes ao recebimento de auxílios complementares.

O exercício de 2004 não passou pelo crivo da Justiça. Em 2005, os parlamentares ganharam a ação no TJ. Em 2006, 2007 e 2008 o Legislativo entrou com ação anulatória do ato do TCE e conseguiu liminar em primeira instância na 1ª Vara da Fazenda Pública para embargar a cobrança até o término do processo.




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