Economia Titulo Previdência
Lei que altera regras para aposentadoria é sancionada
Fábio Munhoz
Do Diário do Grande ABC
06/11/2015 | 07:03
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Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a lei federal que altera as regras para aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A principal mudança em relação ao modelo anterior é a criação da fórmula 85/95, que permite a concessão do benefício integral para quem atingir 85 pontos (no caso das mulheres) e 95 para homens.

A fórmula 85/95 ficará vigente até 30 de dezembro de 2018, subindo para 86/96 até 2020. Entre dezembro de 2020 e o fim de 2022, será elevada para 87/97, e assim sucessivamente, com o acréscimo de um ponto ao fim de cada biênio até que chegue no modelo 90/100 a partir do dia 31 de dezembro de 2026. A progressão será feita de maneira mais lenta do que o previsto na Medida Provisória 676, de junho, que deu origem à nova lei. O texto previa que a fórmula 90/100 fosse atingida em 2022.

O cálculo da pontuação é feito com a soma entre idade e o tempo de contribuição. Por exemplo: uma mulher com 53 anos e que começou a contribuir para a Previdência Social aos 18, tem 88 pontos. Portanto, pela regra atual, já pode se aposentar integralmente. Entretanto, se essa mesma simulação fosse feita em 2026, essa contribuinte ainda não poderia exigir 100% do benefício, já que, para isso, deveria alcançar 90 pontos.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, salienta, entretanto, que o fator previdenciário continua existindo. Ele será aplicado em casos de o contribuinte atingir a pontuação mínima, mas não ter completado o tempo exigido de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 para homens. Mesmo assim, a especialista considera positiva a nova legislação. “A pessoa não tinha opção. Era necessário trabalhar bem mais até chegar a um fator neutro. Agora, pode escolher: se aposenta mais cedo e sofre a redução do benefício pelo fator ou espera um pouco mais e obtém a aposentadoria integral.”

Mesmo com a manutenção do fator, o que muda é o fim da idade mínima para aposentadoria, que era de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Pela antiga lei, se o contribuinte atingisse o tempo de contribuição, mas fosse mais novo do que o determinado, teria o benefício reduzido proporcionalmente.

A advogada considera que a nova forma beneficia pessoas que entraram mais tarde no mercado de trabalho. Por exemplo: uma mulher que iniciou as atividades profissionais formais aos 25 anos e contribuiu ininterruptamente por 30 anos terá, com 55 anos de idade, atingido os 85 pontos necessários para aposentadoria integral. Por outro lado, acrescenta, uma mulher que começou a trabalhar formalmente aos 15 anos, terá de contribuir por 35 para conseguir somar os 85 pontos. “Entretanto, ela conseguirá se aposentar integralmente mais cedo, aos 50 anos. Então, uma coisa compensa a outra”, pondera.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda que criou a fórmula 85/95 na medida provisória que originou a nova lei, comemorou a publicação da legislação. “A partir de agora, as pessoas têm uma alternativa a esse ‘maldito’ fator previdenciário. O homem que completar 35 anos de trabalho e, com a soma da idade, der a totalidade de 95, deixará de perder de 30% a 40% do valor do seu benefício (com o fator)”, disse em discurso feito ontem na Câmara e referindo-se ao caso de um contribuinte que não possuísse a idade mínima definida pela antiga legislação.

O parlamentar afirmou que irá protocolar outro projeto de lei para que a fórmula possa ser aplicada para pessoas que já estão aposentadas e com redução do salário pelo fator mas que, no momento da solicitação do benefício, podiam ser beneficiadas pelo novo modelo caso já estivesse vigente.


Presidente Dilma veta a desaposentadoria

Apesar de sancionar a fórmula 85/95, a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou a emenda parlamentar que previa a possibilidade de um trabalhador já aposentado voltar à ativa, continuar contribuindo à Previdência Social e, posteriormente, solicitar a revisão do benefício, a chamada desaposentação ou desaposentadoria. O governo alega que a medida, se aprovada, geraria rombo de aproximadamente R$ 70 bilhões aos cofres públicos.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda que criou a fórmula 85/95, criticou o veto presidencial em discurso no plenário da Câmara e prometeu que irá protocolar outro projeto de lei que institucionalize a desaposentadoria. Além disso, a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, acrescenta que os parlamentares têm poder para derrubar, por meio de votação, o veto do Executivo.

A especialista considera que o argumento do governo de que a desaposentadoria iria gerar impacto bilionário à Previdência é um “contrassenso” diante da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prorroga a DRU (Desvinculação de Receitas da União) até 2023 e que amplia de 20% para 30% o percentual de impostos e contribuições federais que podem ser utilizados livremente. A PEC já foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas ainda terá de ser submetida a avaliação de uma comissão especial.

“Vão meter a mão em mais de R$ 120 bilhões da Seguridade Social no ano que vem se essa DRU for aprovada”, afirmou Faria de Sá na tribuna. “Isso (DRU), na verdade, significa Desvio de Recursos da União, das pedaladas que existem por aí. Nós queremos garantir que o segurado da Previdência Social não corra nenhum risco, lembrando, inclusive, que, no ano passado, a Seguridade Social teve superavit de R$ 54 bilhões, depois de ter pago mais de R$ 200 bilhões de benefícios”, acrescentou o parlamentar.
 




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