O decreto diz que "as unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de dezembro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas". Restos a pagar são despesas empenhadas que não foram pagas no período do exercício financeiro. As despesas não processadas são aquelas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e pagas antes do fim do ano.
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