Economia Titulo Previdência
Idoso com cuidador pode ganhar adicional

Decisão da Justiça abre precedente para que aposentado receba 25% mais se ficar incapacitado

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
24/10/2015 | 07:03
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Nova decisão da Justiça reaviva esperanças de que aposentados com problemas de saúde que necessitam de assistência permanente de cuidadores possam receber adicional de 25% sobre o valor do benefício. Isso porque a TNU (Turma Nacional de Juizados Especiais Federais) definiu que esse adicional é extensível a diferentes tipos de aposentadoria (por idade, contribuição ou especial) e não apenas a quem se retira da vida ativa por invalidez – nesse último caso, a lei 8.213/1991 já prevê explicitamente que, se o beneficiário precisar de cuidados de outra pessoa para suas atividades cotidianas, ele tem direito ao acréscimo.

A sessão do colegiado da TNU, na quarta-feira, foi favorável a uma aposentada que solicitava a reforma de um acórdão (decisão) da Turma Recursal de Santa Catarina que negou o pedido dos 25% a mais em sua aposentadoria por tempo de contribuição e também rejeitou o pagamento das diferenças desde a data do requerimento administrativo, ocorrido em setembro de 2011. Ela afirmou ser idosa, ter a perna amputada e relatou enfrentar dificuldade no seu dia a dia, necessitando de cuidados há alguns anos. “Abre-se um importante precedente”, afirmou o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, de Santo André. Ele cita que, se houver divergência de interpretação entre Turmas Recursais dos Estados sobre o tema, ficará valendo esse entendimento da Turma Nacional.

Esse entendimento animou aposentados e seus familiares, como foi o caso da filha de uma idosa que tem doença de Alzheimer e necessita de assistência de cuidadores e enfermeiras. Moradora de Santo André, ela (que preferiu não se identificar) disse que está pensando em entrar na Justiça para conseguir esse adicional para sua mãe.

A questão, no entanto, não está totalmente pacificada, ou seja, o que a TNU decidiu não precisa ser, necessariamente, a orientação de outros tribunais. Para que isso ocorresse, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) precisaria tomar decisão com recursos repetitivos (quando há muitas ações pleiteando a mesma coisa) e que teria caráter vinculante (ou seja, obrigaria outras instâncias a seguir esse entendimento).

“O problema é que o STJ já decidiu essa matéria contrariamente ao TNU, em 1º de setembro”, assinala a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, que tem escritório com seu nome em Santo André. Foi uma decisão só de um ministro (Sérgio Kukina), ou seja, ainda tem a possibilidade de ser revertida. “Mas foi um banho de água gelada, ainda não tem nada definido”, disse. Ela lembrou ainda que o INSS deve entrar com recurso em relação à ação da idosa catarinense no STJ.

Apesar disso, Guimarães avalia a decisão da Turma Nacional como positiva. “Ainda vai ter de ir para plenário, assim como não pacificou a favor também não pacificou de forma contrária”, afirmou.  




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