Economia Titulo Consumidor
Entregas amigáveis de carros disparam

Refinanciamento também é opção para quem tiver dificuldade no pagamento das prestações

Marina Teodoro
Especial para o Diário
23/10/2015 | 07:02
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Ricardo Trida/DGABC


Crise financeira, inflação acentuada e desemprego têm diminuído as vendas de automóveis e, pior, feito com que as pessoas devolvam o carro para financiadoras. O presidente da Siscom, empresa especializada em recuperação de crédito, Satoshi Fukuura, informa que em comparação ao ano passado, o número de entregas amigáveis dos automóveis para as instituições financeiras que sua empresa atende cresceu 24,4%. “Se a parcela começar a atrasar, principalmente em momentos de crise, o ideal é comunicar a instituição credora para tentar uma renegociação do bem”, afirma Fukuura.

Contudo, a devolução do automóvel não é a primeira opção das financeiras e bancos. “É possível transferir a dívida para uma outra pessoa, ou então refinanciar o saldo devedor”, ressalta o presidente da Siscom. Em casos de refinanciamento, depende da situação do consumidor. Se ele já tiver uma certa quantia paga e faltando menos da metade para quitar a dívida, é possível que as instituições permitam que uma nova negociação seja feita, adequando-se às condições do cliente.

DEVOLUÇÃO - Mas quando não há nenhuma possibilidade de renda ou crédito, a melhor solução é a devolução do bem de maneira amigável. “Se a pessoa começar a atrasar os pagamentos, mesmo tendo feito o refinanciamento, o mais adequado é a entrega do veículo”, afirma Fukuura.

É importante que o consumidor tome providências antes que o caso se caracterize como inadimplência, em que o banco ou a financeira poderá determinar busca e apreensão do bem, conforme disposição contratual.

Nessas situações, a lei 13.043 tem acelerado o processo de recuperação do veículo quando se constata atraso no pagamento das parcelas de financiamento.

A liminar pode ser concedida no plantão judiciário, que tem resposta imediata, e a instituição financeira poderá retirar o veículo em 48 horas. A orientação é que o comprador entregue o carro e os documentos sem resistência.

Na devolução, o veículo será leiloado. Se o valor pago no leilão cobrir o veículo, ele será quitado com o valor arrecadado. Caso contrário, o consumidor deverá arcar com o que falta. Mas se na revenda feita por meio do leilão restar crédito, essa quantia deverá ser entregue para o consumidor.

Segundo a advogada da Proteste Associação de Consumidores Tatiana Viola de Queiroz, sempre há a possibilidade da desistência da compra. “Mas é necessário ficar atento ao contrato, já que será cobrada uma multa contratual”, afirma. Ela acrescenta que a multa deve ser cobrada pela financiadora, dependendo do que foi acordado no contrato. “Mas é importante lembrar que mesmo que não haja lei estipulando um percentual máximo a ser cobrado pela penalidade, a quantia não deve ultrapassar 10% do valor do contrato, ou seja, carro mais outras taxas.”

DEFEITOS - Se a devolução for por conta de algum defeito no carro, o fornecedor tem prazo de 30 dias para sanar o problema. Não havendo solução neste período, o consumidor tem direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou ao cancelamento da compra com a devolução da quantia paga atualizada monetariamente ou ainda ao abatimento proporcional do preço.

É importante lembrar que essas regras valem para uma relação de consumo entre um fornecedor e um consumidor final. Compras entre pessoas físicas não são cobertas pelo Código de Defesa do Consumidor. 




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