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Coordenadora do PAC é alvo do MP
Mark Ribeiro
do Diário do Grande ABC
19/06/2010 | 08:49
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou recurso contra seu parecer de 2008, que julgou irregulares aditivos de contrato celebrado entre a Prefeitura de Santo André e a Construtora JCR, em 2000, ano em que a cidade era governada por Celso Daniel (PT). Com a decisão, a coordenadora-geral do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), Miriam Belchior, entra na mira do Ministério Público.

Miriam era secretária municipal de Inclusão Social e Habitação em 2002, quando firmou três aditamentos no convênio com a JCR, que previa a elaboração de projeto executivo completo e construção de 24 unidades mistas (negócios e habitação) e paisagismo, no Núcleo Habitacional Sacadura Cabral. De acordo com o TCE, duas das alterações foram irregulares e ocasionaram superfaturamento acima de 25% no valor inicial da obra. O investimento previsto na licitação era de R$ 794,3 mil.

Com o documento rejeitado, o TCE encaminhará a decisão ao Ministério Público, que deverá acionar a integrante do governo Lula em breve. No parecer, o tribunal atenta para a violação do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

A chamada Lei de Licitação estabelece normas gerais sobre contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, Estados e municípios. O parágrafo 1º do artigo 65 versa que o contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras até 25% do valor inicial atualizado do contrato, percentual que foi ultrapassado no convênio entre a Prefeitura e a JCR.

Para o advogado Alberto Rollo, Miriam Belchior poderá responder por ato de improbidade administrativa. "O TCE considerou ela como a ordenadora de despesas. É ela que responde pelas possíveis irregularidades", atenta.

Os atos atentatórios aos princípios da administração pública têm como pena: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Miriam Belchior não retornou aos contatos da equipe do Diário. A assessoria de imprensa da Casa Civil informou que ela está viajando para fiscalizar obras do PAC.




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