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Descriminalização das drogas
Simpi-SP
21/10/2015 | 07:15
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Em recente entrevista no programa de TV do Simpi A Hora e a Vez da Pequena Empresa, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Marcio Fernando Elias Rosa, afirma não ser favorável à descriminalização das drogas, e que o exemplo de outros países, como o Uruguai, não se aplica ao Brasil. “Eu não sou a favor da prisão de usuários. Isso não adianta. Mas também não sou favorável que o Estado diga que isso não é crime”, afirma Rosa, argumentando que a ausência de investimentos em estruturas de atendimento à Saúde e de assistência social no País faz com que o dependente acabe se tornando refém do tráfico de drogas. “Antes, é preciso saber como o País pode reprimir o tráfico. Minha preocupação é a de que a simples descriminalização leve a uma onda liberalizante, com aumento no consumo das substâncias entorpecentes”, diz ele. Sobre o papel do Ministério Público do Estado, Elias Rosa diz que a instituição atua a favor e em defesa da sociedade, muitas vezes contra os poderes do Estado e os excessos do poder econômico. “É natural que, ao mesmo tempo em que a sociedade tem uma certa simpatia pelo MP, aqueles que detém o poder nem sempre a tem.”

Medidas extremas
Como decorrência da atual crise econômica, a pesquisa Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo)/Datafolha de setembro apresentou número alarmante: para obter capital de giro, 23% das micro e pequenas indústrias paulistas recorreram ao uso do cheque especial. De acordo com o levantamento, 57% dos entrevistados afirmaram que o capital de giro é insuficiente, forçando-os a tomar medidas emergenciais, ao mesmo tempo em que o indicador sobre o acesso a crédito para pessoa jurídica caiu de 41%, em agosto, para 35%, em setembro. Segundo o presidente do Simpi-SP, Joseph Couri, esses índices apontam para piora no endividamento das empresas. “Existe redução cada vez maior no acesso a crédito, tanto que houve o aumento no uso do cheque especial pelos empresários, com juros de até 18% ao mês, o que leva a indústria, fatalmente, a quadro de inadimplência”, explica.

Mudanças no MiniRefis para quitação de dívidas tributárias
Conforme veiculado anteriormente nessa coluna, o governo federal criou o Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), espécie de ‘miniRefis’ destinado exclusivamente aos contribuintes que estão em litígio administrativo ou judicial com o Fisco federal, abrindo-lhes nova oportunidade para quitação de seus débitos tributários vencidos até 30 de junho. Com a publicação da Portaria Conjunta número 1.399 da RFB (Receita Federal do Brasil) e da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em 1º de outubro, no DOU (Diário Oficial da União), o prazo de adesão foi prorrogado para 30 de outubro, bem como foram divulgadas as regras e disposições gerais do programa. Segundo a medida, para a adesão, além de desistir da contestação dessas dívidas tributárias na Justiça ou na esfera administrativa, o contribuinte deverá pagar até sexta-feira que vem, em espécie, o percentual mínimo de 30%, 33% ou 36% do saldo devedor consolidado de cada processo, de acordo com o número de parcelas escolhido para quitação (de uma a três). O restante da dívida poderá ser quitado com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho.  




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