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Prazo para portabilidade do Di Thiene acaba dia 4
Do Diário do Grande ABC
13/08/2010 | 07:16
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Acaba no dia 4 o prazo para os conveniados do plano de saúde Di Thiene darem entrada na portabilidade especial.

Após a decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), de liquidar extrajudicialmente o Di Thiene, foi oferecido aos clientes o benefício de contratarem o serviço de outra operadora sem a necessidade do período de carência. O órgão federal responde pela regulamentação do setor de convênios médicos em todo o País.

Para isso, os interessados devem apresentar às operadoras de plano de saúde com os últimos três boletos recebidos pagos (maio, junho e julho) e solicitar o benefício.

Com a portabilidade especial, os 7.648 ficarão isentos do período de carência se escolherem novos planos com os mesmos serviços oferecidos pela operadora Di Thiene. Se houver acréscimo de tratamentos disponíveis, será cobrada contrapartida proporcional de carência.

As operadoras têm direito de cobrar o preço que já exercem pelo serviço, mesmo que este seja diferente ao que o conveniado do Di Thiene pagava.

O conselheiro administrativo do Hospital São Caetano, Valmir Borges de Sales, afirmou que cerca de 10% dos funcionários continuam no estabelecimento, voluntariamente, orientando os ex-conveniados sobre a portabilidade especial. O São Caetano não atende mais desde a liquidação do Di Thiene.




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