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Nota fiscal de S.Bernardo dará abatimento no IPTU
Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC
07/08/2011 | 07:33
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Ari Paleta/DGABC


Usar o consumo do contribuinte a favor do Estado ao torná-lo agente de fiscalização está virando moda também entre os municípios. No Grande ABC, o pioneiro será São Bernardo. A iniciativa, batizada de programa de incentivo fiscal à cidadania, vai devolver 20% do valor do Imposto Sobre Serviços cobrado dos prestadores de serviço em créditos, que poderão abater até 50% do valor do Imposto Predial e Território Urbano. Condomínios residenciais também se beneficiarão, recebendo de volta 10% do ISS. A expectativa é que o sistema entre em funcionamento a partir de 1º de novembro.

A Lei 6.008 que prevê o programa de incentivo fiscal já havia sido aprovada em dezembro de 2009, porém, até hoje não foi implantado pela demora no desenvolvimento do sistema. O benefício funcionará nos mesmos moldes que a nota fiscal paulista, do governo do Estado. Só que a paulista devolve créditos sobre o consumo de produtos, que pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. E a do programa de incentivo fiscal, sobre a prestação de serviços.

Por exemplo, quando o consumidor para seu veículo em um estacionamento de São Bernardo, ele pode pedir o cupom fiscal com o seu CPF. Este documento automaticamente será creditado no sistema.

O mesmo acontece com academias, hotéis, motéis, escolas, faculdades, cursos de idiomas, lavanderias, creches, cabeleireiros, construtoras, oficinas mecânicas, empresas de vigilância, limpeza e conserto de eletrodomésticos.

O benefício não é restrito a moradores de São Bernardo. Se uma pessoa mora em outra cidade do Grande ABC e estuda em São Bernardo é possível, ao efetuar o pagamento da mensalidade, pedir a nota eletrônica de serviços. Porém, na hora de usufruir dos créditos, será necessário indicar um imóvel em território são-bernardense.

Na prática, acontece assim: se o contribuinte desembolsa R$ 100 em um salão de cabeleireiro, o estabelecimento paga 2% do montante em ISS para a Prefeitura, ou seja, R$ 2. A devolução de 20% para o consumidor será feita em cima desse valor, e serão creditados, portanto, R$ 0,40.

O secretário de Finanças de São Bernardo, Jorge Alano Garagorry, conta que atualmente na cidade 80% dos consumidores não pedem nota fiscal de serviços.

 "Queremos criar a cultura da adimplência em São Bernardo. E, para isso, contamos com o auxílio do cidadão, que se torna um fiscal do governo", afirma.

Com os condomínios residenciais o retorno é um pouco menor, de 10%. "Esse são grande contratadores de serviços que, às vezes, se contentam em pegar apenas um recibo."

Essa é a única exceção entre as pessoas jurídicas, que ficaram de fora do programa. Garagorry alega que as empresas têm obrigação de pedir nota fiscal eletrônica.

O modelo que São Bernardo propõe assemelha-se ao que o município de São Paulo aplicava até o dia 31, gerando créditos a partir da emissão da nota fiscal eletrônica de serviços e reduzindo o custo do IPTU. Questionado sobre a possibilidade da utilização dos créditos gerados para depósito em conta-corrente ou poupança - como acontece desde o dia 1º com a nota fiscal paulistana (leia mais abaixo) -, o secretário alega que durante o primeiro ano será feita uma experiência e avaliado o impacto na arrecadação do município. Quanto aos sorteios de prêmios, que ocorrem na nota fiscal paulista e na paulistana, estão previstos na lei de incentivo fiscal e devem ser implementados a partir de 2012.

Nota paulistana abrange Grande ABC

A nota fiscal paulistana, que retorna ao contribuinte 30% do Imposto Sobre Serviços pago à prefeitura de São Paulo por estabelecimentos do setor da Capital, pode ser utilizada também por quem não mora na cidade. Essa é a boa notícia para o Grande ABC, já que, por ser uma área próxima a São Paulo, é comum que as pessoas saiam da região para usufruir dos serviços oferecidos na Capital.

Se o contribuinte mora em Santo André, por exemplo, mas faz faculdade em São Paulo e desembolsa R$ 1.000 mensais, 5% desse valor é destinado ao pagamento de ISS, ou seja, R$ 50. Desse total, 30%, ou R$ 15, vão retornar em créditos ao estudante

Notas de médicos e dentistas não são consideradas, já que eles são profissionais autônomos. Da mesma maneira, os empreendedores individuais não participam, já que eles pagam alíquota reduzida de ISS, apenas R$ 5 mensais.

O benefício, que entrou em vigor na semana passada, funciona nos mesmos moldes que a nota fiscal paulista, do governo do Estado.

USO DOS CRÉDITOS

O retorno pode ser utilizado de duas maneiras, assim como na nota paulista. O contribuinte poderá optar por abater até 100% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - que não precisa ser o seu, mas necessariamente tem de ser de um imóvel em São Paulo - ou baixar os créditos para conta-corrente ou poupança. Neste caso, o valor mínimo é de R$ 25. Os créditos emitidos a partir de 1º de agosto têm prazo de validade de 15 meses para serem utilizados, senão, são expirados.

Por se tratar de uma nota fiscal de serviços eletrônica, que já existia na Prefeitura, muita gente que se cadastrar no site da nota fiscal paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br), vai se deparar com créditos liberados para uso.

Esse valor é decorrente de cupons fiscais emitidos na contratação de serviços e só pode ser utilizado para abater em até 50% o IPTU. O prazo de validade desses créditos é de cinco anos após a data da emissão. Quem se enquadrar na situação deve aguardar até novembro para indicar um imóvel - é quando abre um link no site disponibilizando a inscrição.

SORTEIOS

Em relação aos sorteios, eles serão de R$ 10 a R$ 50 mil todo mês e de R$ 100 mil em datas comemorativas. Uma vez ativada a participação, o contribuinte sempre vai concorrer.

A cada mês, a pessoa que utilizar um serviço de qualquer valor e solicitar o cupom com o CPF ganha um bilhete eletrônico e, a cada R$ 50, tem direito a outro número para concorrer. Serão premiados mensalmente mais de 137 mil bilhetes.




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