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O que fazer quando se perde o vôo
Das Agências
02/05/2001 | 18:22
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Quem já passou pelo dissabor de perder um vôo sabe do problema. Tão difícil quanto contornar eventuais prejuízos financeiros é tentar remarcar o bilhete junto às companhias aéreas. Por isso, os que já estão com a passagem na mão devem ficar atentos: só os que pagaram a tarifa cheia (sem descontos) têm, em caso de perda de vôo, lugar garantido no avião seguinte sem ter de pagar taxas extras.

As quatro maiores companhias aéreas nacionais – TAM, Varig, Vasp e Transbrasil – costumam adotar o mesmo procedimento em situações do gênero: o retardatário que perde o avião é reembarcado no vôo seguinte. Todavia, o espaço de tempo para o reembarque dependerá da oferta de horários de vôo da empresa. Assim, a espera pode variar, e muito, conforme a rota (e a sorte do passageiro).

No caso de viagens internacionais, a situação se complica, pois a freqüência de vôos é quase sempre menor. E não raras são as vezes em que o passageiro só pode partir no dia seguinte.

Se a tarifa da passagem adquirida for promocional e a viagem inadiável, o jeito será pagar a diferença e cruzar os dedos para sobrar um lugarzinho a bordo, já que os bilhetes com desconto correspondem a um número reduzido de assentos. “É muito comum as agências de viagem não informarem ao cliente sobre eventuais restrições do bilhete”, diz Lígia Cruz, assessora de comunicação da Vasp.

O nível de desconto da passagem é determinado em função da demanda. Nos períodos de alta estação, os descontos tendem a ser reduzidos. O mesmo raciocínio aplica-se a cada vôo, separadamente: o número de assentos disponíveis por cada classe tarifária varia de acordo com o movimento dos vôos.

As reservas são garantidas até 30 e 60 minutos antes do horário previsto dos vôos nacionais e internacionais, respectivamente. “Após este prazo, as reservas são canceladas e são abertas para os que estiverem na lista de espera”, afirma Lígia. O passageiro que, eventualmente, se atrasar deve inscrever-se nesta lista, ficando sujeito à disponibilidade, ou não, de lugares.

O bilhete de passagem é a garantia de crédito do passageiro. Portanto, se estiver dentro da validade e o consumidor souber de antemão que não poderá mais viajar, poderá ser reembolsado conforme o valor da tarifa do trecho emitido originalmente.

Segundo o DAC (Departamento de Aviação Civil), o reembolso só será imediato se o bilhete tiver sido adquirido à vista. Em caso de compra parcelada, a devolução ocorrerá após a quitação da dívida; e, no caso do cartão de crédito, somente após a baixa na fatura.

Qualquer reclamação ou dúvida em relação à prestação de serviços das companhias aéreas podem ser feitas por intermédio do DAC (assecom@dac.gov.br).




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