A exigência está na Lei nº 9.876/99, que trata da Reforma da Previdência para os trabalhadores da iniciativa privada. Antes dessa lei, o trabalhador tinha de apresentar, em maio, apenas a certidao de nascimento e a carteira de vacinaçao da criança.
Agora é preciso a apresentaçao do comprovante de freqüência escolar duas vezes ao ano: maio e novembro.
Da Agência Brasil
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