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Salário-família exige comprovante de freqüência escolar
Do Diário do Grande ABC
09/11/2000 | 12:00
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Quem recebe o salário-família tem até o dia 30 deste mês para apresentar o comprovante de freqüência escolar dos filhos entre sete e 14 anos de idade. Os pais aposentados com mais de 60 anos, se mulher, e mais de 65, se homem; os aposentados por invalidez e os beneficiários de auxílio-doença devem levar o documento à Agência da Previdência Social onde mantêm o benefício. Já o trabalhador deve apresentar o comprovante na própria empresa.

A exigência está na Lei nº 9.876/99, que trata da Reforma da Previdência para os trabalhadores da iniciativa privada. Antes dessa lei, o trabalhador tinha de apresentar, em maio, apenas a certidao de nascimento e a carteira de vacinaçao da criança.

Agora é preciso a apresentaçao do comprovante de freqüência escolar duas vezes ao ano: maio e novembro.

Da Agência Brasil




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