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Refis 2 dá nova chance a empresas
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
24/05/2003 | 18:32
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Aprovado na última semana pelo Senado, a Medida Provisória 107, do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), deverá permitir em breve e novamente a possibilidade de que as empresas que tenham dívidas com o INSS ou com a Receita Federal renegociem esses débitos e possam, dessa forma, ter condições de adquirir melhores linhas de financiamento e participar de concorrências públicas, entre outros benefícios. Por conta de modificações, o projeto voltará à pauta de votações da Câmara Federal.

O Refis 2, como é chamado por alguns especialistas, significará para muitas empresas uma oportunidade de regularizar sua situação junto ao Fisco e ao INSS. “Ao aderir, a empresa poderá ter as certidões necessárias para participar de licitações e terá tranqüilidade para fazer suas operações normais e até para realizar alterações contratuais. Hoje se exige certidões negativas para registro na Junta Comercial”, disse o sócio da consultoria tributária ASPR, de Santo André, Ary Silveira Bueno.

“Trata-se de um programa adotado em todo o mundo. É salutar para a empresa e é uma válvula para o governo receber de quem não paga”, afirmou o advogado tributarista Rogério Gandra. Ele avalia que para o governo é melhor obter arrecadação com termos mais longos do que impor uma arrecadação grande a curto prazo que gera evasão fiscal. “Garante no médio prazo a entrada de um dinheiro que nunca entraria”, disse.

Diferenças – O novo programa de refinanciamento deverá ter algumas diferenças em relação ao anterior. “Antes o prazo de pagamento poderia chegar a um número de anos quase ilimitado, já que as parcelas eram determinadas por um porcentual em cima da dívida”, afirmou Bueno.

O projeto fixa o prazo máximo de 180 meses para as médias e grandes empresas. “Se não se consegue saldar em 15 anos, a empresa não é viável”, avaliou. Mas a questão é polêmica. A limitação recebe críticas de setor industrial.

As médias e grandes também têm o critério de 1,5% do faturamento mensal para as parcelas, mas o Senado fez uma modificação ao permitir a opção de um prazo mínimo de 120 meses. Já as micro e pequenas empresas não incluídas no Simples poderão optar por uma parcela de 0,3% do faturamento mensal ou por uma parcela mínima de R$ 50, sem prazo limite para o parcelamento.

Sem anistia – Um dos pontos que constavam do texto e que foi retirado na aprovação da MP no Senado foi a suspensão de processos contra empresários que já tiverem sido denunciados pelo Judiciário por apropriação indébita de recursos do INSS ou do FGTS. Só poderão aderir ao Refis as que não tiverem ainda entrado com denúncia desse tipo na Justiça.

Outra mudança introduzida pelos senadores diz respeito ao prazo para inclusão dos débitos no programa. Antes era até 31 de dezembro de 2002 e passará a ser até 28 de fevereiro de 2003. Outra alteração é a troca da taxa Selic pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) como fator de correção dos débitos.




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