
A deputada estadual Vanessa Damo (PMDB - Mauá), que pleiteia a reeleição, declarou estar surpresa com a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de impugnar seu registro de candidatura. O caso está na Procuradoria Regional Eleitoral, que não informou o motivo da recusa.
A parlamentar disse achar a situação estranha e afirmou desconhecer o motivo que possa ter levado à rejeição do registro.
Ela argumentou que não tem contas reprovadas porque nunca exerceu cargo no Executivo e não responde a nenhum processo. "Deve ter sido um mal-entendido. Sou candidata ficha limpa. Entregamos tudo dentro do prazo, com todas as informações. Não tenho nada a temer e não estou devendo nada", ressaltou, ao observar que na manhã de hoje tentaria descobrir a real razão da impugnação para sua defesa recorrer.
A peemedebista acredita que possa ter ocorrido erro de digitação. "Até na hora de preencher algum campo o partido poder ter se enganado. Mas isso será corrigido rapidamente", garantiu.
CAMPANHA - Embora o TRE tenha impugnado a candidatura, a deputada afirmou que continuará com a campanha na rua normalmente. "Mesmo com essa questão em aberto farei as caminhadas e reuniões na região e no Interior sem interrupções."
O especialista em Direito Eleitoral Leandro Petrin disse que não há problema de Vanessa manter a campanha. "O candidato pode fazer campanha por sua conta e risco. No caso, provavelmente, deve ser falta de algum documento ou até mesmo de uma foto. Agora, deve se defender."
De acordo com Petrin, o que pode ocorrer é que, caso a candidatura seja indeferida, se eleita, os votos de Vanessa serão anulados. Mas se o tribunal julgar o caso definitivamente após as eleições, os votos vão para o partido.
Alberto Rollo, que também é especialista na área e fará a defesa da deputada, concorda. "Trata-se de impugnação, mas o tribunal ainda não fez o julgamento. Pode seguir campanha sem problemas. O TRE irá intimá-la, fazemos a defesa e se perdermos vou para Brasília recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou até STF (Superior Tribunal Federal), dependendo do tipo de processo", concluiu.
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