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MBigucci é condenada por cobrança indevida

Construtora terá de devolver R$ 12 mil a cliente após aplicar taxas pela venda de imóvel

Fábio Munhoz
Do Diário do Grande ABC
19/08/2015 | 07:11
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Ari Paleta/DGABC


A construtora MBigucci, com sede em São Bernardo, foi condenada a devolver R$ 12 mil a um cliente após a Justiça entender que a empresa praticou cobranças indevidas, como taxas de corretagem e de “serviços de assessoria técnico-imobiliária”, o que já havia sido reprovado pelo Ministério Público. Apesar de o valor ser baixo se comparado ao preço total de um imóvel, a companhia teria de desembolsar quase R$ 1 milhão se fosse obrigada a ressarcir todos os proprietários de um prédio de 20 andares com quatro apartamentos em cada um deles.

Na sentença, a juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira relata que a MBigucci aplicava as taxas compulsoriamente. “Do que se deflui dos autos, não tinham os autores a opção de se negar a pagar os serviços impostos pelas rés, tratando-se de verdadeira venda casada.” A venda casada é vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Outra prática considerada abusiva foi a cobrança de taxa de corretagem. “É praxe que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é do vendedor, não havendo motivos que justifiquem a inversão.” Ou seja, a MBigucci é que deveria ter arcado com o custo, e não o cliente.

Na sentença, a magistrada cita que “os autores adquiriram unidade autônoma do empreendimento réu” e que foram obrigados a pagar a taxa Sati (Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária). Entretanto, em 2012 o promotor Marcelo Sciorilli condenou a construtora a excluir a tarifa de suas propostas ou contratos.

“O esquema é feito da seguinte forma: a pessoa interessada em comprar apartamento ou sala comercial vai ao estande de vendas e é informada que tem de fazer um pagamento inicial. Mas esse valor não é usado para o imóvel, e sim para as taxas. Outro detalhe é que a construtora cria uma série de empresas aparentemente distintas para transparecer ao consumidor que está ligando com agentes diferentes, quando, na verdade, é o mesmo grupo”, comenta o advogado David Daniel Schmidt, que representa o autor da ação.

De fato, o processo cita como rés a Formignano Incorporadora Ltda, Splendido Imóveis Ltda e Estratégia Intermediação de Negócios Ltda. No cadastro delas na Junta Comercial do Estado de São Paulo, todas têm como sócios o próprio Milton Bigucci – proprietário da MBigucci – ou parentes dele.

“Não veio bem especificada a diferença entre assessoria técnico-imobiliária e comissão de corretagem porque os serviços foram prestados por empresas integrantes do mesmo grupo econômico”, acrescenta a juíza, na sentença.

A advogada Ana Paula Satcheki, ex-diretora do Procon de Santo André, salienta que “o fato de ter sido usado artifício para não especificar o que está sendo cobrado já fere o CDC”. Ela diz ainda que o Ministério Público pode aplicar sanções contra a construtora por desrespeitar a Ação Civil Pública protocolada pela Promotoria em 2012.

OUTRO LADO - A MBigucci afirma que irá recorrer ao Tribunal de Justiça e que a sentença está em desacordo com uniformização de interpretação de lei emitida em 2014 e que descartou abuso na exigência da comissão de corretagem. “Existem diversas decisões no sentido da legalidade desta cobrança, inclusive em instância superior. Vale ressaltar que, no dia em que foi publicada esta sentença, foram divulgadas diversas outras sobre o mesmo assunto condenando outras empresas, inclusive do (Grande) ABC, demonstrando que isso é uma questão comum entre construtoras e consumidores e que está sendo debatida no Judiciário.”
 




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