Nacional Titulo
TRF nega pedido de habeas-corpus a Cacciola
Do Diário do Grande ABC
08/08/2000 | 15:16
Compartilhar notícia


A terceira turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas-corpus ao ex-banqueiro foragido Salvatore Alberto Cacciola. Pela decisao ele deveria ser mantido preso caso nao estivesse foragido.

Votaram a desembargadora Maria Helena Cisne, relatora do processo, e os desembargadores Francisco Pizzolante e Tânia Heine.

Um dos advogados de Cacciola, Rodrigo Fragoso, chegou a entregar uma petiçao pedindo o adiamento da sessao, mas como a mesma já havia começado, a petiçao foi negada.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;