Política Titulo São Caetano
Justiça derruba uma das ações do caso Cressoni
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
07/08/2015 | 07:01
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A Justiça decidiu que não são válidos os argumentos de ação civil pública de improbidade administrativa no caso Cressoni, suposto esquema de fraude em licitações na Prefeitura de São Caetano. O juiz da 5ª Vara Civil da cidade, Dagoberto Jerônimo do Nascimento, negou provimento ao argumento inicial, de 70 volumes, ao proferir decisão que “não estão suficientemente demonstrados os fatos imputados individualmente e, principalmente, pela inexistência de comprovação de efetivo dano ao erário”. “As provas não comprovam a existência da organização criminosa inicialmente mencionada”, relatou, no despacho. Na lista, restam ainda outros três processos civis e dois penais, em análise.

Dagoberto sustenta que a denúncia se baseia “quase que integralmente nas delações” feitas pelo empresário Antônio José Cressoni e também por Antônio José Mônaco, que, por sua vez, são “genéricas e desprovidas de efetivo embasamento documental”. “A maior prova é o reconhecimento pelo próprio Ministério Público, já que, por ocasião das acusações, foram instaurados vários inquéritos, os quais, entretanto, arquivados. Não há nos autos elementos convincentes e seguros de que houve dano ao erário. Além disso, não houve comprovação válida de que os valores desembolsados estavam em desconformidade com os preços médios que vigoravam no mercado.”

Citado no processo, o ex-diretor jurídico do Paço João da Costa Faria comemorou a decisão. Segundo o advogado, a ação se trata de versão “nefanda, abominável” criada com motivação de revanchismo político. “Nada daquilo era realidade, não existiu. Tudo isso foi péssimo engenho de quem arquitetou essa história, de fundo de reserva por obras. Todas as intervenções estão visíveis no município”, alegou, ao avaliar que as outras ações “terão o mesmo resultado”.




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