De acordo com a autorização, o prazo de repactuação será de até 36 meses, as dívidas a serem repactuadas são aquelas que venceram entre 1º de dezembro de 2014 e 30 de junho de 2015 e a atualização do saldo devedor será feita com base na taxa Selic. O texto ainda cita que as dívidas alvo da repactuação serão reconhecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.