Segundo o advogado, se Nascimento nao descansou os quatro meses, tem o direito de receber o período em dinheiro e foi isso que fez. Os desembargadores entenderam, no entanto, que Nascimento além de descumprir a Constituiçao, agiu de má fé. O pagamento das férias, feito dias antes dele terminar o mandato, teve reajuste de 100%. Mesmo assim, o advogado Ayres Rodrigues diz que há amparo legal no decreto legislativo e que o ex-prefeito nao pode ser condenado por cumprir sua obrigaçao. A justiça na sentença relata que os detentores de mandatos políticos executivos nao tem direito a férias ne pagamento das mesmas.
Condenaçao - A primeira condenaçao do ex-prefeito que lidera as pesquisas na sucessao municipal do próximo ano ocorreu na Comarca de Andradina, onde o processo foi julgado em primeira instância, depois de apresentado pelo promotor Paulo Cesar Laranjeira. No Tribunal de Justiça da Capital, depois de analisar os recursos do ex-prefeito, os desembargadores decidiram aumentar de 2 para 10% a multa sobre os R$ 95,3 mil que foi o valor das férias pago em 96. E os direitos políticos que antes estavam suspensos por oito anos aumentou para uma década.
A administraçao de José Miguel do Nascimento em Castilho foi marcada por obras atualmente abandonadas e de interesse duvidoso para uma prefeitura. O ministério público move açoes contra a compra de uma usina de álcool que veio da Bahia e jamais funcionou. A montagem nao foi concluída entre outros motivos porque teria desaparecido uma parte dos equipamentos. Nascimento também iniciou construçao de um frigorífico, que se limita hoje ao terreno desapropriado com denúncias de superfaturamento e serviços de terraplanagem inutilizados pelo tempo de abandono.
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