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CVM multa empresa em R$ 500 mil
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
16/11/2004 | 20:53
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O colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aplicou nesta terça-feira, por unanimidade, multa de R$ 500 mil à FAR (Fator Administração de Recursos Ltda). A empresa teria usado informação privilegiada, considerada pela CVM como uma conduta extremamente danosa ao mercado.

A empresa foi multada ainda em R$ 100 mil por infração às normas da CVM. Pela mesma razão, o diretor responsável da FAR, Walter Appel, foi condenado a pagar multa de R$ 500 mil e teve suspensa a autorização para exercer a função de administrador de carteiras pelo prazo de um ano.

Segundo a Agência Brasil, o colegiado acatou voto do relator Eli Loria, diretor da CVM, que entendeu ter sido caracterizada "uma estratégia deliberada de investimento em ações Copel ON por parte da Fator Administração de Recursos Ltda.", cujos fundos obtiveram ganhos superiores a R$ 390 mil após a valorização das ações em 25 de julho de 2001. Segundo Loria, não há dúvidas acerca da "existência de uma estratégia única de entesouramento de ações Copel ON", porque as compras foram feitas por vários fundos, com um mesmo gestor de carteira.

O processo administrativo foi instaurado pela CVM para apurar o uso de informação privilegiada referente a fato relevante divulgado pela Copel (Companhia Paranaense de Energia) em 27 de julho de 2001. O documento informava sobre a possibilidade de realização de oferta pública de compra de ações ordinárias de emissão da Copel, entre outras providências que visavam privatizar a empresa, com a finalidade de dar aos titulares desses papéis as mesmas condições de negociação que viessem a ser praticadas pelo governo do Paraná com a BNDESPAR.

A CVM revelou que, no dia da divulgação do fato relevante, a cotação do papel aumentou 14,01%, sendo negociado a R$ 20,51. Já o volume médio de negociação, apurado nos 60 dias anteriores, subiu 246%, passando de R$ 1,566 milhão para R$ 5,428 milhões. Em seu relatório, Eli Loria afirma haver provas suficientes para a caracterização de ilicitude. "Há evidências de que os defendentes tinham a informação, com seus pormenores e nuances, e de que negociaram em volumes e valores substanciais".




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