Nacional Titulo Sem discussão
ANS admite em ata que norma contra cesáreas foi feita de forma 'intempestiva'

Nova regra prevê, por exemplo, que as gestantes
têm de receber informações sobre taxas de partos

14/07/2015 | 07:03
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Divulgação


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirmou, durante reunião com representantes de entidades médicas, que as regras adotadas pelo governo para inibir a epidemia de cesáreas no Brasil foram feitas de forma "intempestiva" e sem a realização de discussões com o setor. Na ata da reunião, cuja cópia foi obtida pelo jornal "O Estado de S. Paulo", Martha Oliveira, que na época ocupava a presidência da autarquia, justificou que a resolução, editada em janeiro, tinha como ponto de partida uma ação civil pública.

"Foi necessário que a ANS tomasse medidas para atender a tais imposições do MP (Ministério Público) de forma intempestiva, não havendo um período de tempo suficiente para se colocar tais medidas em discussões com todos os atores do setor", diz a ata. Na reunião estava José Carlos Abrahão, atual presidente da ANS.

As normas da resolução estão em vigor desde o dia 6. A nova regra prevê, por exemplo, que gestantes têm de receber informações sobre as taxas de partos realizadas por operadora e pelo médico. Os dados devem estar disponíveis no prazo de 15 dias, contados da solicitação.

A medida, adotada como uma forma de ajudar a gestante a escolher o obstetra, foi criticada por entidades médicas. Elas argumentam que o indicador, por si só, não reflete a forma de atuação do médico. "Se ele atende um determinado tipo de pacientes, com maior risco, é natural que o número de cesáreas seja mais elevado", afirmou o presidente da Federação Brasileira da Associação de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Etelvino Trindade.

A resolução também determina a existência de um partograma, documento que reúne uma série de informações sobre o parto. Quando a resolução foi anunciada, a ideia era condicionar a existência desse histórico e a análise dos dados ali contidos ao pagamento do parto pela operadora. A medida também foi criticada por entidades de classe.

A terceira grande mudança era a obrigação da existência de um cartão da gestante, com informações sobre sua gravidez. O documento é considerado importante para auxiliar no atendimento. Na reunião, representantes de associações médicas solicitaram que, no cartão, fosse incluído um trecho informando a gestante de que ela e seu médico deveriam escolher a melhor forma do parto.

Queixas

Diante das queixas, a ANS afirmou ser possível elaborar uma instrução normativa, com regras mais claras. A minuta da instrução normativa a que o jornal teve acesso determinava, por exemplo, que o partograma não seria de envio obrigatório às operadoras e que a carta à gestante deveria informar o direito da mulher de fazer a escolha da forma de parto.

Um dos artigos da instrução normativa tornaria mais flexível também as informações sobre os partos realizados pelo médico. Os dados sobre profissionais e hospitais seriam vinculados apenas aos partos e efetuados em uma determinada operadora e não ao total de partos realizados pelos médicos ou estabelecimentos.

José Hiran Gallo, do Conselho Federal de Medicina (CFM), confirmou ao jornal a realização do encontro na ANS e o compromisso de que uma instrução normativa com mudanças nas regras originais devia ser publicada na semana passada. A ANS confirmou a reunião. Em nota, ela informou que o "prazo estipulado na ação civil pública para a publicação da norma ofereceu tempo adequado para se realizar uma consulta pública sobre o tema no período de 24/10 a 23/11/2014". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




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