Economia Titulo Estímulo
Plano que reduz jornada entra em vigor no dia 22

Segundo Rossetto, programa está em fase de ajustes; metalúrgicos estimam 3.000 adesões

Fábio Munhoz
Do Diário do Grande ABC
14/07/2015 | 07:29
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Denis Maciel/DGABC


Criado no dia 6 por meio da MP (Medida Provisória) 680, o PPE (Programa de Proteção ao Emprego) deverá começar a vigorar no dia 22. A informação foi dada ontem pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, durante evento na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo.

Segundo Rossetto, o plano está na fase de ajustes finais, em que o governo trabalha para esclarecer dúvidas de empregadores e do movimento sindical sobre os detalhes do dispositivo. O PPE visa evitar demissões por meio da redução temporária na jornada de trabalho e dos salários dos funcionários de empresas participantes. “Há uma expectativa positiva de adesão. Até o dia 22, todas as regras serão definidas. É um programa rigorosamente simplificado. Queremos que ele seja um instrumento forte para evitar demissões e garantir empregos.”

Para o ministro, o PPE também oferece vantagens às empresas, pois gera “capacidade de rápida retomada da participação no mercado, já que preserva força de trabalho”.

A adesão tem que ser feita por meio de acordo coletivo entre empregador e sindicato. Poderão adotar empresas de todos os setores (indústria, comércio e serviços) e de qualquer porte, sem necessidade de um número mínimo de funcionários. Para participar, a companhia deverá comprovar que é afetada pela crise por que passa o País. “A condição, evidentemente, é o reconhecimento de redução de vendas e de produção provocadas pela dinâmica econômica. Portanto, o programa não vai premiar ineficiência empresarial”, acrescenta o ministro.

A empresa será fiscalizada pelos sindicatos e por uma comissão ministerial, que verificará se os critérios de adesão foram, realmente, preenchidos, e se a jornada reduzida está sendo cumprida. Durante a vigência do PPE, o empregador não poderá demitir os trabalhadores inscritos, assim como não poderá fazer novas contratações – salvo em casos de substituição de funcionário desligado voluntariamente ou de efetivação de aprendiz. Ficam proibidas as horas extras. Em caso de descumprimento das normas, será prevista aplicação de multas.

O programa vale por até seis meses, prazo prorrogável por igual período. A redução – tanto da jornada quanto do salário – é de até 30%. Metade do valor descontado será coberta pelo governo, por meio do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ou seja, 15%. O teto equivale a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, o mesmo que R$ 900,84. Portanto, os vencimentos serão reduzidos em 15%.

Por exemplo, quem recebe R$ 2.500 passará a ganhar, temporariamente, R$ 2.125. O patrão é obrigado a manter os recolhimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, estima que, nas cidades cujos trabalhadores são representados pela entidade (São Bernardo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), 3.000 empregos devem ser preservados com o programa. O número foi calculado com base no volume de mão de obra excedente informado pelas montadoras e empresas de autopeças e máquinas. A base do sindicato é de 90 mil pessoas.

Marques comemora a aprovação do plano. “É um programa que dá maior valorização ao emprego no Brasil. Hoje não temos grandes ferramentas para isso: tem o seguro-desemprego, que defende o trabalhador desempregado, e tem a oneração das demissões por meio do FGTS e da multa (rescisória). Nenhum dos dois programas protegeu o trabalhador empregado. O PPE pode se tornar isso.”
 




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