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Passaporte europeu dá privilégios ao viajante
Das Agências
11/07/2001 | 18:38
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De olho nas vantagens oferecidas ao turista que possui passaporte bordeaux (vermelho escuro, que colore o documento europeu), muitos brasileiros evocam suas raízes na Velha Senhora. Quem quiser, no entanto, dar o primeiro passo em direção à dupla nacionalidade e aos conseqüentes privilégios do passaporte bordeaux (que facilita a vida do viajante pela Europa e até nos Estados Unidos) deverá observar onde pisa. Apesar de constituírem um mercado comum com livre trânsito de seus cidadãos, os países da Europa têm legislações específicas para abrigar novos conterrâneos.

Nesse aspecto, pode-se dividi-los em dois grupos: o dos que oferecem pouca ou nenhuma dificuldade para a obtenção do passaporte aos descendentes diretos de seus cidadãos – do qual fazem parte, por exemplo, Portugal e Espanha; e o grupo no qual se inclui a maioria dos países europeus, com processo lento e restrito para obtenção de cidadania.

“As cidadanias inglesa e francesa somente são transmitidas de pai para filho”, explica a advogada Andrea Gisello, que cuida de aproximadamente 400 processos do gênero por ano. Consulados como os da Inglaterra e da França fazem, por exemplo, entrevistas minuciosas com os interessados em obter dupla nacionalidade.

Para fidalgos italianos, o problema é localizar os documentos exigidos. A dupla nacionalidade pode ser concedida até ao tataraneto do italiano, desde que sejam recuperadas as certidões das quatro gerações anteriores. Além das certidões de nascimento, são exigidas as de casamento e de óbito (se for o caso). A documentação detalhada está descrita no site (www.conrio.org.br).

No caso das mulheres descendentes de italianos, a situação é restrita: somente seus filhos nascidos a partir de 1948 têm o direito à cidadania. Isto porque, até a Constituição daquele ano, primeira desde que fora implantado o regime republicano no país, a transmissão de nacionalidade era um privilégio negado às mulheres.

Ainda em relação à Itália, há uma restrição que envolve disputas territoriais. Com o fim das guerras napoleônicas, em 1815, a Áustria se apropriou do norte italiano até 1870. Assim, o descendente de um cidadão de Trento (ao norte da Itália), por exemplo, nascido antes daquele ano, não terá direito ao documento europeu.

Já em Portugal, a cidadania é transmitida até ao bisneto de quem é natural do país. A condição é que nenhum dos parentes que separam o ascendente português do interessado estejam mortos e que tenham adquirido a dupla nacionalidade.

“Se o pai de um solicitante não tiver obtido a dupla nacionalidade, terá de fazê-lo para viabilizar o interesse do filho”, esclarece Andrea. A embaixada lusa não estabelece limites de idade para a concessão da cidadania.

Mais rigoroso, o consulado da Espanha só concede a cidadania a descendentes menores de 23 anos. Mesmo em tal condição, apenas filhos e netos de espanhóis e filhos de espanholas têm o direito. Para obtê-lo, são necessárias certidão de nascimento e de casamento dos interessados e dos parentes.




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