Nesse aspecto, pode-se dividi-los em dois grupos: o dos que oferecem pouca ou nenhuma dificuldade para a obtenção do passaporte aos descendentes diretos de seus cidadãos – do qual fazem parte, por exemplo, Portugal e Espanha; e o grupo no qual se inclui a maioria dos países europeus, com processo lento e restrito para obtenção de cidadania.
“As cidadanias inglesa e francesa somente são transmitidas de pai para filho”, explica a advogada Andrea Gisello, que cuida de aproximadamente 400 processos do gênero por ano. Consulados como os da Inglaterra e da França fazem, por exemplo, entrevistas minuciosas com os interessados em obter dupla nacionalidade.
Para fidalgos italianos, o problema é localizar os documentos exigidos. A dupla nacionalidade pode ser concedida até ao tataraneto do italiano, desde que sejam recuperadas as certidões das quatro gerações anteriores. Além das certidões de nascimento, são exigidas as de casamento e de óbito (se for o caso). A documentação detalhada está descrita no site (www.conrio.org.br).
No caso das mulheres descendentes de italianos, a situação é restrita: somente seus filhos nascidos a partir de 1948 têm o direito à cidadania. Isto porque, até a Constituição daquele ano, primeira desde que fora implantado o regime republicano no país, a transmissão de nacionalidade era um privilégio negado às mulheres.
Ainda em relação à Itália, há uma restrição que envolve disputas territoriais. Com o fim das guerras napoleônicas, em 1815, a Áustria se apropriou do norte italiano até 1870. Assim, o descendente de um cidadão de Trento (ao norte da Itália), por exemplo, nascido antes daquele ano, não terá direito ao documento europeu.
Já em Portugal, a cidadania é transmitida até ao bisneto de quem é natural do país. A condição é que nenhum dos parentes que separam o ascendente português do interessado estejam mortos e que tenham adquirido a dupla nacionalidade.
“Se o pai de um solicitante não tiver obtido a dupla nacionalidade, terá de fazê-lo para viabilizar o interesse do filho”, esclarece Andrea. A embaixada lusa não estabelece limites de idade para a concessão da cidadania.
Mais rigoroso, o consulado da Espanha só concede a cidadania a descendentes menores de 23 anos. Mesmo em tal condição, apenas filhos e netos de espanhóis e filhos de espanholas têm o direito. Para obtê-lo, são necessárias certidão de nascimento e de casamento dos interessados e dos parentes.
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