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Renner é condenada a indenizar cliente em R$ 8.000
27/09/2010 | 07:38
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou a rede de lojas Renner a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 8.000, a uma Consumidora que teve o seu nome incluído de forma indevida no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e nos registros da Serasa.

Em maio de 2008, Dayane Albuquerque Alves recebeu fatura de cobrança da empresa, no valor de R$ 835,70, e ficou sabendo que estava inscrita no SPC e na Serasa por falta de pagamento. A consumidora afirmou que jamais celebrou contrato com a ré.

DECISÃO
Segundo o desembargador Nascimento Póvoas, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), a Renner falhou nos serviços de segurança e controle documental da clientela.

"A ora apelante, demandada, deveria ter previamente notificado a aqui recorrida antes de inserir o nome desta em cadastros de restrição ao crédito, relevando notar que tal medida preventiva de cobrança de dívidas é exigida pela Lei Estadual 3352/000, e não foi observada, o que mais salienta o caráter de abusividade", afirmou o relator do processo.

A Renner sustentou, em sua defesa, que também foi vítima de fraude e apelou da sentença de 1ª instância, mas teve o recurso negado.




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