Nacional Titulo
Consumidor perde ação contra Coca-Cola
Do Diário OnLine
20/05/2002 | 17:45
Compartilhar notícia


O juiz Paulo Alcides Amaral Salles, da 12ª Vara Cível de São Paulo, julgou nesta segunda-feira improcedente, por falta de provas, ação que pedia indenização à Coca-Cola Indústria Limitada e sua representante, Rio de Janeiro Refrescos. A dona de casa Edilusa Belo dos Santos, que afirmava ter encontrado uma lagartixa na garrafa de refrigerante, pedia indenização no valor de dois mil salários mínimos por danos morais e materiais.

Ela alegava que, em agosto de 1999, tomou refrigerante durante o jantar e logo depois teria sentido náuseas e dor de cabeça. Ediluza, então, mandou examinar a garrafa, na qual, segundo ela, foram encontrados restos de uma lagartixa em decomposição.

A empresa, por sua vez, afirma que o Instituto Adolfo Lutz verificou a presença de um fungo na garrafa, o que poderia acontecer somente se o lacre tivesse sido violado.

O juiz, que julgou a ação improcedente, ainda condenou a dona de casa a pagar os gastos do processo e honorários aos advogados. Ela ainda pode recorrer da sentença.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;