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Decisão do TRE sobre má-fé se refere ao PT
Por Juliana de Sordi Gattone
Do Diário do Grande ABC
14/10/2005 | 08:12
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Ao contrário do que foi publicado nesta quinta-feira, na página 3 do Primeiro Caderno, na reportagem Presidente do TRE vê má-fé na defesa do prefeito de São Caetano, a decisão, na verdade, é desfavorável à coligação Nossa Cidade, encabeçada pelo PT, e não ao chefe do Executivo, José Auricchio Júnior (PTB). Mensagem enviada à redação por um integrante do Partido dos Trabalhadores da cidade continha o despacho do presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Alvaro Lazzarini. Só que o texto não estava na íntegra. Faltava justamente a parte que identificava a quem se referia a decisão do TRE: Hamilton Lacerda, candidato derrotado à Prefeitura. Na quarta-feira, a reportagem tentou falar com um dos advogados do prefeito, Alberto Rollo, mas ele estava viajando. Com isso, o Diário errou, e informou incorretamente.

Segundo Roberto Martins, um dos advogados que representam Auricchio e o vice-prefeito, Walter Figueira Júnior (PTB), a decisão de Lazzarini foi contrária a Hamilton Lacerda (veja fac-símile ao lado) por causa de erro em uma petição. Isso porque um estagiário sub-estabelecido pelo petista, que não tinha regularidade junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), requereu cópias do processo. Lazzarini, então, negou vistas e concedeu prazo de 48 horas para que o erro fosse corrigido.

Martins acredita que os advogados de Hamilton Lacerda optaram por dizer que havia equívoco no número do processo requerido. "Mas eles deram número, nome das partes, todos os dados, o que levou o presidente do TRE a concluir que não havia como argumentar equívoco, decidindo que a medida era protelatória e até via má-fé na atitude", disse.

No despacho, Lazzarini declara: "Evidenciando-se nítida intenção protelatória a impedir o andamento do processo, resvalando até mesmo nas raias da litigância de má-fé, determino a imediata remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, para cumprimento do acordão". Para o advogado de Auricchio, quem passou a cópia do processo ao Diário omitiu essa informação. "O teor integral dá para vislumbrar que não tem nada a ver conosco."

Quanto ao processo, Martins afirmou não poder falar sobre o mérito, mas explicou os trâmites escolhidos pela defesa. "Ingressamos com recurso especial, foi negado seguimento, então interpusemos agravo que não tem efeito suspensivo à conclusão do TRE." O tribunal decidiu no início de setembro que a ação deveria retornar à Justiça Eleitoral de São Caetano para ser julgada. "Agora o agravo vai ser analisado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) paralelamente ao julgamento em São Caetano", disse.

Desde o início da ação, a Prefeitura prefere não se manifestar sobre o assunto, conferindo aos advogados essa missão. Já o advogado do PT, Leandro Petrin, procurado nesta quinta-feira pelo Diário, afirmou apenas achar "muito esquisito que despacho que impede processo de andar seja dado contra o autor". "A única coisa que posso garantir é que na semana que vem os autos estão em São Caetano, porque essa é decisão do Lazzarini", disse.

Para Hamilton Lacerda, a decisão é confusa porque o PT simplesmente fez um requerimento para permitir que uma pessoa pudesse mexer no processo, pedido que foi negado porque se tratava de um estagiário. "Lazzarini diz que a gente quer atrapalhar o andamento da ação, mas não tem porque. Eu sou o mais interessado que esse processo venha logo para São Caetano", disse.

Histórico – No fim de dezembro, a então juíza eleitoral de São Caetano, Rosângela Maria Telles, indeferiu o pedido da coligação Nossa Cidade, resultando na apresentação de recurso no TRE. A acusação alega que houve abuso de poder econômico por parte da coligação que elegeu o petebista.

Auricchio, Figueira Júnior e o representante legal da coligação Continuando no Caminho Certo, do prefeito eleito – PTB, PP, PDT, PMDB, PSL, PSC, PPS, PSDS, PHS, PMN, PSB, PRP, PSDB e Prona –, Roberto Martins, deverão comparecer ao Fórum de São Caetano para prestar depoimento. Analisando os esclarecimentos e as provas contidas no processo, o juiz eleitoral de São Caetano dará a sentença.




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