Política Titulo
Diadema desrespeita a Constituição
Gislayne Jacinto
Do Diário do Grande ABC
23/09/2001 | 20:41
Compartilhar notícia


Diadema é uma cidade que enfrenta contradições entre leis municipais e a Constituição Federal. Em determinados casos, o fato traz problemas aos cofres públicos.

Um exemplo são alguns artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos, que serão alvo de revogação por parte do prefeito José de Filippi Júnior (PT).

O maior problema está no artigo 108 do estatuto. Ele assegura aos funcionários 3% de adicional por tempo de serviço, concedido automaticamente a cada biênio. Esses valores são incorporados à remuneração dos funcionários e isso significa um cálculo em cima de todas as vantagens.

A legislação federal proíbe tal prática. O artigo 37 da Constituição Federal diz que “os acréscimos pecuniários, percebidos por servidor público, não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento”.

Essa contradição com a Constituição tem feito o município gastar muito mais do que deveria com a folha de pagamento, principalmente, no que se refere aos biênios (adicionais por tempo de serviço pagos a cada dois anos trabalhados). A diferença pode chegar a 5% ou 7%, o que representa entre R$ 485 mil a R$ 679 mil, segundo a FGV (Fundação Getúlio Vargas), que fez auditoria na folha. A folha de pagamento consome R$ 9,7 milhões por mês (57% da receita).

As contradições não param por aí. A Câmara de Diadema está em desacordo com a Constituição Federal no que se refere aos mandatos do presidente do Legislativo. Hoje, na cidade, o mandato é de apenas um ano. A lei existe desde 1998, porém o artigo 57 da Constituição Federal define mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

Mesa Diretora – A Constituição Estadual, em seu artigo 11, também diz que “os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos”. Existe, inclusive, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que conclui que o município não dispõe de competência para aumentar ou diminuir o tempo de mandato dos membros da Mesa Diretora.

O presidente da Câmara, Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT), disse que os vereadores vão revogar essa lei depois da eleição, que acontecerá em dezembro próximo.

Maninho afirmou que há um agravante, pois com a nova LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) o mandato é resumido a oito meses na cidade. Quatro meses antes do fim do mandato, o presidente não pode nomear nem dispensar ninguém. “O fato prejudica alguns atos administrativos a serem tomados”, disse o presidente.

O primeiro presidente da Câmara a exercer mandato de um ano foi Laércio Soares (PSB), em 1999, porém ele conseguiu garantir a sua reeleição para 2000. Laércio disse que não considera a lei de Diadema inconstitucional. “Isso é questionável. A Constituição não diz com clareza o tempo do mandato de um presidente de Câmara Municipal”, afirmou o socialista.

Salários – Quanto ao problema no cálculo dos salários do funcionalismo, Maninho é a favor de revogar, enquanto Laércio afirmou que tem de levar em conta o Estatuto dos Funcionários. Segundo o socialista, a maioria das Prefeituras e Câmaras utiliza a mesma base de cálculo para somar as vantagens aos salários.

Maninho não pensa assim. “É preciso uma revisão na lei municipal que, hoje, proporciona os efeitos cascata e também os erros de cálculo nos benefícios”, afirmou o presidente. Ele acredita que a Câmara deverá economizar pelo menos R$ 20 mil por mês com a adequação da legislação. Para isso, a FGV faz auditoria na Casa e deve conclui-la nos próximos dias.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;