Seu negócio Titulo Pequenas indústrias
Os rumos da economia brasileira
Simpi
24/06/2015 | 07:04
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O esgotamento da política econômica fez com que a dinâmica de crescimento brasileiro diminuísse em muito. “O País está andando de lado, com uma pressão inflacionária alta, na casa dos 8% ao ano. Com isso, as perspectivas de médio e longo prazos ficaram muito ruins, porque teve uma mudança na política econômica, com um realinhamento de preços, alta de juros e aperto fiscal”, avalia Roberto Luiz Troster, o doutor em economia pela FEA-USP (Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo).

Troster, que também foi o economista-chefe da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), afirma que, no curto prazo, as perspectivas são de continuar com inflação alta e nível de atividade baixa. Já no médio prazo, dependendo da velocidade dos ajustes defendidos pelo governo, a perspectiva é que, no ano que vem, haja uma retomada do crescimento da ordem de 1% e, a partir de 2017, crescer na casa dos 2% a 2,5% ao ano. Assim, nesse cenário, ele aconselha ao pequeno empresário para que “tenha um olho na frigideira e outro no gato”, ou seja, não se endividar por nada, pois a liquidez é soberana. Além disso, deve planejar bem e se preparar sempre para o cenário mais inesperado possível. “Do lado da produção e dos serviços, oferecer qualidade, pois, num mercado que encolhe, é preciso se destacar, com custos baixos e uma política de preços mais agressiva”, explica o economista.

Pagamento do ICMS na substituição tributária

A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação pelo qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é atribuída a um terceiro, em lugar do contribuinte natural, e foi criada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes, no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço (plurifásicos). Assim, por exemplo, na venda de uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser efetuada por uma indústria ao distribuidor, a primeira deverá reter e recolher o ICMS que será gerado nas operações subsequentes: na venda do distribuidor para o varejista, e deste último para o consumidor final. “Esse mecanismo surge como uma forma ou possibilidade de se cobrar o ICMS de toda a sociedade, a partir de poucos contribuintes”, argumenta o professor da Universidade Mackenzie Edmundo Medeiros. De fato, a aplicação da substituição tributária diminuiu a evasão fiscal, mas o seu impacto sobre a formação do preço de venda dos produtos e serviços tem dificultado a sobrevivência das empresas, principalmente, as de micro e pequeno porte: Isso acontece porque o pequeno empresário industrial acaba tendo que recolher o tributo antes mesmo de receber a fatura do seu cliente, inclusive se a venda não acontecer. Além disso, de acordo com a legislação vigente, este empresário não faz jus à apropriação nem transferência de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidas pelo Simples Nacional, ou seja, não pode se creditar de impostos e, com isso, acaba perdendo mercado em razão da necessidade de repassar esse custo ao preço final de seus produtos. Numa tentativa de compensar essa situação, a recente Lei Complementar 147/2014 veio para disciplinar a questão para os pequenos negócios, limitando sua aplicação a um número restrito de setores, inclusive isentando algumas atividades. Sua vigência se dará a partir de 2016, sendo que a regulamentação deverá ocorrer ao longo deste ano. 




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