Economia Titulo Previdência
Autônomo pode pagar atrasados ao INSS

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
20/06/2015 | 07:10
Compartilhar notícia
Anderson Silva/DGABC:


Contribuintes que, em algum período da vida profissional, foram autônomos ou empresários, mas não recolheram ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para sua própria aposentadoria nesse período, podem ainda regularizar essa situação, pagando o retroativo, para contar esse tempo para obter seu benefício.

Especialistas em direito previdenciário explicam que a pessoa deve comparecer à Receita Federal – a partir de 2007, questões referentes ao recolhimento passaram a ser sanadas por esse órgão – munidos de documentos que comprovem que ela exerceu a atividade remunerada no período, como notas fiscais, contrato de prestação de serviço, inscrição de autônomo na prefeitura, documentação que ateste o pagamento de imposto, entre outros documentos. E a Receita fará os cálculos e emitirá a guia para o pagamento dos valores, sobre os quais incide multa e juros de mora, pelo atraso.

O prazo para buscar esse direito não prescreve. Ou seja, mesmo que tenha passado muito tempo, é possível fazer o pagamento retroativo. “Em ações trabalhistas, o empregado tem dois anos para entrar com ação na Justiça, mas para efeito previdenciário, não prescreve”, diz o advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, de Santo André. O que prescreve, após cinco anos, é o direito de o INSS cobrar juros e multa pelo não recolhimento.

Na página da Receita Federal, há link para cálculo das contribuições atrasadas http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/. No entanto, a atualização monetária é complexa e é recomendado que se busque a orientação de profissionais dessa área, até para se verificar se a guia emitida está, de fato, correta ou se pode ser questionada administrativamente ou pela via judicial. Isso porque até 1997 não havia a previsão legal de se cobrar juros e multa, apenas a correção monetária, mas já houve casos em que o INSS exigia esses acréscimos por todo o período.

CONFUSÃO - O advogado Miguel Horwath Júnior, que é procurador federal e é doutor em direito previdenciário pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) cita que é comum que microempresários paguem a contribuição previdenciária da empresa, confiando que estão fazendo o recolhimento individual também, mas são pagamentos distintos. Com isso, terá de fazer o recolhimento atrasado, quando chegar a hora de se aposentar. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;