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Supremo rejeita pedido de liminar contra o 'trem da alegria'
Do Diário OnLine
14/09/2007 | 17:00
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O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta sexta-feira um pedido de liminar do deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) contra as PECs (Propostas de Emendas Constitucionais) do chamado ‘trem da alegria’, que podem dar estabilidade a funcionários públicos que não prestaram concurso.

A intenção de Carvalho era impedir a tramitação da PEC 54/1999, que efetiva no serviço público funcionários contratados entre 1983 e 1988, antes da promulgação da nova Constituição Federal, e da PEC 2/2003, que contrata definitivamente funcionários que hoje fazem serviço temporário e nunca prestaram concurso público.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, que foi o responsável pelo caso no Supremo, as PECs ainda estão sendo analisadas pelo Congresso Nacional e por isso não há necessidade de uma intervenção da Suprema Corte no momento.



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