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TSE veta campanha na Internet
Karen Camacho
Da Redaçao
04/03/2000 | 18:44
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu proibir propaganda política na Internet antes do dia 6 de julho - a partir dessa data, está liberada a campanha eleitoral. A determinaçao vai ser incorporada ao artigo 36 da Lei Eleitoral 9.504/97, que regulamenta a campanha eleitoral. Outra alteraçao permite ao eleitor impossibilitado de comparecer ao seu local justificar sua ausência na urna eletrônica mais próxima.

As alteraçoes foram definidas pelos ministros do TSE e devem ser divulgadas na íntegra, segundo informaçao da assessoria do Tribunal, após o Carnaval, no Diário da Justiça, que é encartado no Diário Oficial da Uniao. Na regiao, alguns parlamentares já têm páginas na Internet.

Diante da determinaçao do TSE, os virtuais candidatos a prefeito e vereador que iniciaram a campanha eleitoral por meio de sites na Internet, avaliando que a legislaçao eleitoral nao impedia esse tipo de propaganda, terao de suspender as home pages ou retirar delas tudo que possa ser caracterizado como propaganda política antecipada, como plataformas eleitorais, programas de governo ou pedidos de voto.

O TSE aponta que, para configurar a ocorrência de propaganda eleitoral, é necessário que haja, de forma direta ou subliminar, o propósito de fixar a imagem do beneficiário como candidato a cargo eletivo.

Preocupados com a proliferaçao da propaganda antecipada pela rede mundial de computadores, os ministros do TSE resolveram acrescentar expressamente nas instruçoes relativas às eleiçoes 2000 que a Internet "está alcançada" pela Legislaçao Eleitoral, que fixa o início da propaganda eleitoral somente a partir do dia 6 de julho.

A multa para quem infringir a lei é a mesma aplicada para os apressados em propagandas de ruas como pichaçoes em muros, distribuiçao de folhetos e malas-diretas: de 20 mil a 50 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), ou seja, de R$ 21,2 mil a R$ 53,2 mil.

Eleitor - Outra novidade que será aplicada este ano é a mudança no recebimento da justificativa eleitoral. Em todo local de votaçao será possível justificar o voto, até a última eleiçao isso era possível apenas nas agências dos Correios. A própria seçao estará pronta para acumular as funçoes de votaçao e recebimento de justificativas, que serao processadas na urna eletrônica utilizada para votaçao. Todas as urnas do território nacional estarao aptas a receber justificativas.

Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), no entanto, decidirao sobre a utilizaçao de todos os equipamentos para este fim ou de apenas parte deles.

Os TREs também poderao decidir sobre a instalaçao de postos para recebimento de justificativas em locais de grande movimentaçao de pessoas, como shopping centers e estaçoes rodoviárias.

Para justificar ausência das urnas o eleitor terá de preencher formulário próprio, que será oferecido gratuitamente pela Justiça Eleitoral. Os formulários estarao disponíveis com antecedência.  Outra novidade é que antes de entrar no recinto de votaçao os eleitores deverao desligar telefones celulares ou qualquer equipamento de rádio comunicaçao.




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