A empresa nao reconhece que tenha havido formaçao de cartel, pois o aumento de preços nao foi combinado. O anúncio do reajuste, acrescenta a CSN, ocorreu de forma independente, sendo que uma das siderúrgicas anunciou o aumento e as demais a seguiram, orientadas por critérios de mercado.
O Cade decidiu aplicar a multa mínima prevista pela Lei, correspondente a 1% sobre o faturamento bruto das empresas no ano de 1996. Como o faturamento da CSN foi o maior, a sua multa foi fixada em R$ 22,19 milhoes.
A CSN destaca que decisao foi unânime, mas está sujeita a dois recursos administrativos, no âmbito do próprio Cade e, ainda, à apreciaçao pelo Poder Judiciário.
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